Convenção Coletiva

Registro MTE RS002162/2026 · Solicitação MR038127/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente Reajuste 4,00% 39 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS , com abrangência territorial em Arroio Grande/RS, Bagé/RS, Canguçu/RS, Capão do Leão/RS, Cerrito/RS, Chuí/RS, Cristal/RS, Herval/RS, Jaguarão/RS, Morro Redondo/RS, Pedro Osório/RS, Pelotas/RS, Pinheiro Machado/RS, Piratini/RS, Rio Grande/RS, Santa Vitória do Palmar/RS, São José do Norte/RS, São Lourenço do Sul/RS e Turuçu/RS .

Partes signatárias

SECOVI ZONA SUL Sindicato
CNPJ 00276158000199

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS , com abrangência territorial em Arroio Grande/RS, Bagé/RS, Canguçu/RS, Capão do Leão/RS, Cerrito/RS, Chuí/RS, Cristal/RS, Herval/RS, Jaguarão/RS, Morro Redondo/RS, Pedro Osório/RS, Pelotas/RS, Pinheiro Machado/RS, Piratini/RS, Rio Grande/RS, Santa Vitória do Palmar/RS, São José do Norte/RS, São Lourenço do Sul/RS e Turuçu/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS

Ficam instituídos, a contar de 01/04/2026, os seguintes salários mínimos profissionais: Office boy, servente e faxineira: R$1.689,00 Demais empregados: R$1.845,11

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Aos integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato Suscitante admitidos até 01/04/2025 é assegurado, em 01/04/2026, um reajuste salarial no percentual de 4,00% (quatro inteiros por cento). O percentual de reajuste deverá incidir sobre o salário resultante da aplicação do disposto na cláusula de reajuste da norma coletiva anterior. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aos empregados admitidos após a data-base da categoria (01º de abril) será assegurado, em 01/04/2026, um reajuste proporcional ao tempo de serviço. O reajuste, neste caso, terá como base de cálculo o salário admissional ou o salário do mês da efetivação (se houve ajuste de contrato de experiência). Para facilitar a aplicação do aqui ajustado definem as partes a seguinte tabela de reajuste mínimo: TABELA DE REAJUSTE PROPORCIONAL ABRIL/2025 4,00% MAIO/2025 3,47% JUNHO/2025 3,09% JULHO/2025 2,84% AGOSTO/2025 2,84% SETEMBRO/2025 2,84% OUTUBRO/2025 2,28% NOVEMBRO/2025 2,25% DEZEMBRO/2025 2,21% JANEIRO/2026 1,99% FEVEREIRO/2026 1,57% MARÇO/2026 0,97% PARÁGRAFO SEGUNDO: Os reajustes eventualmente concedidos no período revisando (01/04/2025 a 31/03/2026), exceto aqueles provenientes da aplicação da norma coletiva anterior, de término de aprendizagem, de implemento de idade, de promoção, de transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, de equiparação salarial determinado por sentença transitada em julgado, poderão ser compensados.

CLÁUSULA QUINTA - CÓPIA DOS RECIBOS MENSAIS

O pagamento do salário será efetuado através de recibo assinado pelo empregado, em conformidade com o estabelecido na legislação vigente, fixando-se, ainda, que cópia será fornecida ao empregado quando do pagamento do mesmo. A assinatura não será exigida nos casos de depósito bancário ou crédito em conta corrente.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS - PRAZOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO MENSALIDADES
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS - ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE FUNÇÃO DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA/READMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO/PRAZO PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO DE CONTRATO - MOTIVO DA JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO / REDUÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.