Acordo Coletivo

Registro MTE RS002157/2026 · Solicitação MR037350/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Estrela/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Estrela/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO E QUITAÇÃO

O pagamento do valor equivalente à participação dos empregados nos lucros e resultados é relativo ao exercício do ano civil de 2026. Parágrafo Primeiro: O pagamento dos valores, objeto do presente acordo, será efetuado até 10.02.2027, ficando desde já acordado entre as partes que a EMPRESA poderá antecipar tal pagamento. Parágrafo Segundo: As partes concordam que a superveniência de planos econômicos, após assinatura deste acordo, que possa vir a torná-lo inexeqüível, acarretará a revisão do mesmo, o que será feito, no prazo de 30 dias de comum acordo entre as partes. Parágrafo Terceiro: A EMPRESA se obriga a comunicar por escrito, mediante comprovação, o empregado que deixar a EMPRESA no curso do período supra referido, para que o mesmo possa receber seu pagamento, ainda que proporcional, da participação nos resultados.

CLÁUSULA QUARTA - NATUREZA JURÍDICA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

O pagamento dos valores aqui estabelecidos, a título de participação nos lucros e resultados não constituirá base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários não se aplicando ao mesmo o princípio de habitualidade.

CLÁUSULA QUINTA - DIVULGAÇÃO

A EMPRESA se compromete a afixar em lugar visível a todos os funcionários, cópia do presente acordo, com vistas à noticiar sua existência, bem como facilitar sua divulgação.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA NORMATIVA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR EXERCÍCIO 2026
  • CLÁUSULA OITAVA - CRITÉRIO
  • CLÁUSULA NONA - META
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ATINGIMENTO DA META
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ELEGÍVEIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.