Convenção Coletiva

Registro MTE RS002150/2026 · Solicitação MR038598/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 44 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio em cooperativas , com abrangência territorial em Vacaria/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio em cooperativas , com abrangência territorial em Vacaria/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

Fica instituído, a partir de 1° de Março de 2026 , o seguinte salário mínimo profissional: A) Empregados em Geral e Comissionistas: R$ 2.019,00 (dois mil e dezenove reais).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Em 1° de Março de 2026 , os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados no percentual de 5,00% (cinco por cento). Parágrafo único - Os salários resultantes do reajuste concedido de 5,00% servirão de base de cálculo para a próxima data-base em MAR/2027 .

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL

O percentual de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na cooperativa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabelas abaixo: ADMISSÃO REAJUSTE MAR/2025 5,00% ABR/2025 4,33% MAI/2025 3,69% JUN/2025 3,20% JUL/2025 2,82% AGO/2025 2,82% SET/2025 2,56% OUT/2025 1,89% NOV/2025 1,73% DEZ/2025 1,56% JAN/2026 1,22% FEV/2026 0,69% PARAGRAFO ÚNICO: Não poderá o empregado novo na cooperativa, por força do presente acordo, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTOS DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO NAS SEXTAS-FEIRAS
  • CLÁUSULA NONA - RECIBOS OU ENVELOPES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO OU ESTORNO DE COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DO EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO DE CHEQUES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - 13º SALÁRIO - AUXILIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTOS DAS PARCELAS DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E DEMAIS VERBAS …
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.