Acordo Coletivo
Registro MTE RO000120/2026 · Solicitação MR030797/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, do Plano da CNTCP, , com abrangência territorial em RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, do Plano da CNTCP, , com abrangência territorial em RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para jornada integral fica convencionado o piso salarial de R$ 1.693,94 a partir de 01 de maio de 2026. Parágrafo Primeiro - Ficam excluídos dos pisos os TRABALHADORES em treinamento admissional ou aprendiz. Parágrafo Segundo - Caso o salário mínimo nacional seja reajustado em janeiro de 2027 em valor superior ao previsto no presente “caput”, não haverá prejuízo ao trabalhador, devendo ser aplicado o maior valor.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL POR FUNÇÃO
Fica convencionado entre as partes que os pisos salariais por função praticados no Estado e abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustados em 6% (seis por cento) para as funções de Instalador e Reparador de Redes Telefônicas – Desconexão, Instalador e Reparador de Manutenção Nível I e Instalador e Reparador de Manutenção/Rede Nível II, e em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) para as demais funções abrangidas por este Acordo Coletivo de Trabalho, ambos com vigência a partir de 1º de maio de 2026. Parágrafo Único – O trabalhador contratado para o cargo denominado Trainee somente poderá permanecer nessa condição pelo período máximo de 120 (cento e vinte) dias. Após esse período, deverá ser enquadrado em outro cargo compatível ou desligado da empresa. 01 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SALÁRIO: R$ 1.693,94 DESCRIÇÃO: Auxiliar na execução de serviços de limpeza e manutenção das dependências físicas mantendo as instalações da unidade em permanente condição de higiene conservação. 02 - CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SALÁRIO: R$ 1.693,94 DESCRIÇÃO: Executar serviços de apoio nas áreas internas em diversos setores da administrativos, auxiliando internamente as áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística. Apurar ponto mensal na folha de pagamento; ir ao sindicato para homologar rescisões; lançar dados para cálculo de férias, recibos de autônomos; conferir folha de pagamento, solicitação de pagamento. Distribuir benefícios (tíquete restaurante, alimentação, vale transporte); Classificar, arquivar e organizar arquivos e documentos pertinentes à área de atuação; organizar e manter atualizados instrumentos normativos, arquivos, organogramas, registros e formulários . 03 - CARGO: ALMOXARIFE NIVEL 1 SALÁRIO: R$ 1.693,94 DESCRIÇÃO: Realizar a entrega, carga e descarga, recebimento e conferência dos materiais, equipamentos, ferramentais, instrumentais, EPI`s e EPC`s novos ou usados, no almoxarifado ou em campo. Receber materiais e equipamentos novos, devolvidos e/ou retirados; Orientar a carga e descarga conferindo notas fiscais registrando em formulários próprios; Devolver itens em desacordo; Emitir notas fiscais (devolução, transporte, garantia, conserto, etc.); Fazer o lançamento de notas fiscais (compras, transferências, conserto, comodato, etc.); Conferir quantidades, marcas dos produtos, qualidade, vencimento dos produtos e os locais de estocagem de materiais; Contatar transportadoras e negociar coletas de mercadorias, quando solicitado pelo cliente; Retirar amostras de materiais para inspeção da qualidade; Endereçar, etiquetar e identificar materiais conforme os procedimentos do setor. 04 - CARGO: SUPERVISOR DE ALMOXARIFE SALÁRIO: R$ 1.696,70 + 40% DESCRIÇÃO: Realizar a entrega, carga e descarga, recebimento e conferência dos materiais, equipamentos, ferramentais, instrumentais, EPI`s e EPC`s novos ou usados, no almoxarifado ou em campo. Receber materiais e equipamentos novos, devolvidos e/ou retirados; Orientar a carga e descarga conferindo notas fiscais registrando em formulários próprios; Devolver itens em desacordo; Emitir notas fiscais (devolução, transporte, garantia, conserto, etc.); Fazer o lançamento de notas fiscais (compras, transferências, conserto, comodato, etc.); Conferir quantidades, marcas dos produtos, qualidade, vencimento dos produtos e os locais de estocagem de materiais; Contatar transportadoras e negociar coletas de mercadorias, quando solicitado pelo cliente; Retirar amostras de materiais para inspeção da qualidade; Endereçar, etiquetar e identificar materiais conforme os procedimentos do setor. Responsável pela supervisão e gestão das operações de almoxarifado das unidades de Porto Velho/RO, Ariquemes/RO e Rio Branco/AC, abrangendo o controle de estoques, materiais e processos operacionais das três localidades. 05 - CARGO: ENCARREGADO DE TURMA/REDE SALÁRIO:R$: 1.745,65 + 30% DE PERICULOSIDADE DESCRIÇÃO: Responsável direto pela equipe e por acompanhar os serviços distribuídos de acordo com o cronograma de serviço entregando a qualidade e o prazo de atendimento; Fazer leitura de mapas e projetos; Participar na elaboração de projetos de telecomunicação; Instalar, testar e realizar manutenções preventiva e corretiva de sistemas de telecomunicações aéreas ou subterrâneas; Reparar equipamentos Construir tubulações e realizam reparos em caixas de telecomunicações; Verificar os procedimentos de saúde e segurança do trabalho. 06 - CARGO: SUPERVISOR DE CAMPO SALÁRIO: R$:1.867,95 + 40% DE GRATIFICAÇÃO DESCRIÇÃO: Profissional de GESTÃO DIRETA com a equipe de campo. Acompanha os serviços e em campo, buscando qualidade e produtividade de sua equipe; Responsabiliza, inspeciona e aprova atividades executadas pelas equipes sob sua responsabilidade, fiscaliza a programação de atividades, analisa o desempenho de cada equipe; elabora junto ao coordenador folgas e banco de horas; supervisiona condições de saúde e segurança de forma que sua equipe trabalhe de forma segura. 07 - CARGO: GERENTE DE RH SALÁRIO: 2.191,72 + 40% DE GRATIFICAÇÃO DESCRIÇÃO: Planeja, coordena e supervisiona as atividades de recursos humanos da empresa. (recrutamento e seleção), retenção (remuneração e benefícios), motivação e desenvolvimento de pessoal, bem como aspectos de administração de pessoal (folha de pagamento e obrigações trabalhistas) além da legislação pertinente visando manter os padrões de produtividade e qualidade da empresa. Mantém-se atualizado alterações na legislação e comportamento sindical. Contata consultorias, órgãos públicos e entidades de classe para atualizar suas informações para benefício da empresa. Apurar ponto mensal na folha de pagamento; Ir ao sindicato para homologar rescisões; Lançar dados para cálculo de férias, recibos de autônomos; Calcular e conferir folha de pagamento; Calcular rescisões de contrato, solicitação de pagamento, geração GRFC (guia rescisória) geração da chave de conectividade para liberação de FGTS; Emitir o perfil psicográfico previdenciário e guias de seguro desemprego; Distribuir benefícios (tíquete restaurante, alimentação, vale transporte); Classificar, arquivar e organizar arquivos e documentos pertinentes à área de atuação; Organizar e manter atualizados instrumentos normativos, arquivos, organogramas, registros e formulários. 08 - CARGO: COP NÍVEL 01 SALÁRIO: R$ 1.693,94 DESCRIÇÃO: Orientações técnicas relacionadas a área de Telecomunicações, monitoramento e suporte aos usuários. Auxilia o analista nas atividades de instalação, teste e emissão de relatórios. Registra as atividades exercidas durante o dia. Realiza atendimento à usuários, estações de trabalho e sistemas de forma remota, por telefone ou no local. orienta os usuários nas especificações e comandos necessários. 09 - CARGO: COP NIVEL 02 SALÁRIO: R$ 1.881,00 DESCRIÇÃO: Atuação no suporte e monitoramento operacional na área de Telecomunicações, prestando atendimento remoto e presencial aos usuários, estações de trabalho e sistemas. Responsável por orientar usuários quanto às especificações e comandos necessários, auxiliar em atividades de instalação, testes e emissão de relatórios, além de registrar as atividades diárias. Realiza o monitoramento em tempo real das equipes técnicas em campo, controle e acompanhamento das baixas de Ordens de Serviço (OS) e acompanhamento de indicadores de desempenho, como produtividade, OS Digital, SLA, visitas realizadas, visitas sem resolução, TNPS, autoinspeção e quebras qualificadas.. 10 - CARGO: AUXILIAR DE INSTALAÇÃO/ DESCONEXÃO SALÁRIO: R$:1.718,26 DESCRIÇÃO : Auxilia nas atividades de instalação e desconexão de serviços de telecomunicações, realizando a retirada e substituição de modems e demais equipamentos, entrega e devolução de equipamentos em campo, entrega de chips e materiais aos clientes, bem como apoio operacional às equipes técnicas. As atividades são executadas em nível do solo, não compreendendo serviços em altura, intervenções em rede elétrica ou utilização de escadas e estruturas elevadas. 11 - CARGO: AUXILIAR INSTALAÇÃO SALÁRIO: R$ 1.693,94 DESCRIÇÃO: Auxiliar aos instaladores, reparadores e técnicos no desempenho de suas atividades de emenda óptica e metálica; auxiliar na identificação e no lançamento de cabos. 12 - CARGO: INSTALADOR E REPARADOR MANUTEÇÃO NIVEL 1 SALÁRIO: R$: 1.718,26 DESCRIÇÃO : Atividade de instalações, reparos e manutenção de telecomunicações em todos os produtos contratados pelo cliente/operadora, devendo ter capacidade comprovada para a execução das atividades de telecomunicações solicitadas pelo cliente, podendo cadastrar e instalar novos produtos. 13 - CARGO: INSTALADOR E REPARADOR MANUTEÇÃO NIVEL 2 SALÁRIO: R$: 1.908,00 DESCRIÇÃO : Executar atividades de instalação, reparo e manutenção de serviços de telecomunicações em todos os produtos contratados pelos clientes da operadora. Realizar diagnósticos técnicos, correção de falhas, cadastramento e instalação de novos produtos, assegurando a qualidade dos serviços prestados. Atuar na construção de MDU, que se refere à infraestrutura de telecomunicações para edifícios com múltiplas unidades residenciais ou comerciais, como condomínios e prédios. 14 - CARGO: SUPERVISOR OPERACIONAL SALÁRIO: 1.696,70 + 40% DE GRATIFICAÇÃO DESCRIÇÃO : Apoiar o gerente de projeto na coordenação de todas as atividades para a implantação do projeto, tais como: cronograma do projeto, acompanhar as atividades das empresas, a implementação do projeto, realizar o controle de custos, interface com o cliente, fornece relatórios do projeto diárias, acompanhar, controlar e atingir as metas, manter controle de absenteísmo, fazer escala de trabalho, emitir relatórios, supervisionar as equipes em campo, supervisionar as atividades operacionais da empresa, controlar o processo operacional e avalia seus resultados, providenciar meios para que as atividades sejam desenvolvidas em conformidade com as normas e procedimentos técnicos, de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde, garantir que todos os problemas na rede de telecomunicação serão resolvidos, determinar e verificar os procedimentos e normas, verificar a qualidade dos equipamentos e realizar inspeção no local, realizar testes com os técnicos para assegurar a eficiência e durabilidade. 15 - CARGO: COORDENADOR– SÊNIOR Salário base: R$ 2.926,00 + 40% DE GRATIFICAÇÃO DESCRIÇÃO: Responsável pela coordenação das equipes técnicas internas e externas, assegurando a execução dos serviços de instalação, manutenção, ativação e suporte técnico. Atua também como líder do COP (Centro de Operações), monitorando em tempo real os atendimentos, distribuindo recursos e garantindo o cumprimento das metas de qualidade e produtividade. Responsável pela coordenação das equipes tecnicas das unidades de Porto Velho/RO, Ariquemes/RO. · Gestão de indicadores operacionais e produtividade das equipes; · Supervisão técnica de campo e auditorias; · Monitoramento de atividades pelo COP; · Controle de escalas, relatórios e inspeções de veículos (IVM); · Participação em reuniões com a operadora para alinhamentos estratégicos; · Atendimento de ocorrências críticas e suporte técnico em campo. 16 - CARGO: COORDENADOR – JÚNIOR SALÁRIO BASE: R$ 2.403,50 + 40% DE GRATIFICAÇÃO DESCRIÇÃO: Responsável pela coordenação das equipes técnicas internas e externas, assegurando a execução dos serviços de instalação, manutenção, ativação e suporte técnico. Atua também como líder do COP (Centro de Operações), monitorando em tempo real os atendimentos, distribuindo recursos e garantindo o cumprimento das metas de qualidade e produtividade. · Gestão de indicadores operacionais e produtividade das equipes; · Supervisão técnica de campo e auditorias; · Monitoramento de atividades pelo COP; · Controle de escalas, relatórios e inspeções de veículos (IVM); · Participação em reuniões com a operadora para alinhamentos estratégicos; · Atendimento de ocorrências críticas e suporte técnico em campo. 17 - CARGO: INSTALADOR E REPARDOR DE MANUTENÇÃO/REDE SALÁRIO BASE: R$: 1.750,59 DESCRIÇÃO: Atua na rede externa (metálica). Responsável por efetuar testes de funcionamento e soluções, utilizando procedimentos técnicos e da operador de atuação, efetuar instalação nos postes, lançamento de cabos e sesus acessórios de telecomunicações; desobstruir os dutos, remover fios e cabos desativados.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos demais empregados serão corrigidos pelo percentual de 4,5 % (quatro virgula cinco por cento) a parti 01/05/2026, ambos aplicados sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026. Parágrafo Primeiro - Não será objeto de compensação todos e quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem. Parágrafo Segundo - Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 5º dia útil conforme legislação específica. Parágrafo Terceiro - A Empresa fornecerá aos seus empregados, por ocasião do pagamento mensal dos salários, comprovantes, inclusive por meio de acesso através de sistema eletrônico, nos quais constarão : salários recebidos, número de horas extras, descontos efetuados, adicionais pagos, além de outros valores que acresçam ou onerem a remuneração. Parágrafo Quarto - Fica a Empresa obrigada a fornecer recibo dos documentos entregues por seus empregados, para quaisquer finalidades, discriminando os documentos recebidos e as datas de recebimento e devolução.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (CARRO AGREGADO)
- CLÁUSULA OITAVA - 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (DEPENDENTES)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DO CONDUTOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.