Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001447/2026 · Solicitação MR041710/2026 · registrado em 10/07/2026

Vigente 24 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação , com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ, Itaperuna/RJ, Macaé/RJ, Quissamã/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ e São João da Barra/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação , com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ, Itaperuna/RJ, Macaé/RJ, Quissamã/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ e São João da Barra/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria profissional dos EMPREGADOS da EMPRESA PORTLIMP COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ n. 04.546.653/0001-21, representados por este Sindicato Laboral, que laboram nos municípios representados por este sindicato laboral, a partir de 1º de março de 2026, será no valor de R$ 1.851,90 (um mil e oitocentos e cinquenta e um reais e noventa centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregados abaixo terão os salários que se seguem: FUNÇÕES PISO SALARIAL ADICIONAIS - AGENTE ADMINISTRATIVO R$ 2.286,34 - AJUDANTE DE ARMAZÉM R$ 1.851,90 - ALMOXARIFE R$ 2.638,30 - ALPINISTA INDUSTRIAL R$ 3.309,62 Periculosidade - ALPINISTA PREDIAL R$ 2.965,76 Periculosidade - APOIO AO TRÂNSITO (TERCEIRIZADO) R$ 2.051,95 - ARRECADADOR R$ 1.851,90 - ASCENSORISTA/CABINEIRO R$ 1.983,92 - ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS R$ 4.346,34 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.081,58 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.271,87 - AUXILIAR DE ALMOXARIFE R$ 1.966,52 - AUXILIAR DE COZINHA R$ 1.872,32 - AUXILIAR DE CRECHE / CUIDADOR R$ 1.851,90 - AUXILIAR DE DEDETIZAÇÃO R$ 1.851,90 - AUXILIAR DE EMBALAGEM R$ 1.851,90 - AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 2.271,87 - AUXILIAR DE JARDINAGEM R$ 1.966,52 - AUXILIAR DE LAVANDERIA HOSPITALAR R$ 1.851,90 Insalubridade - AUXILIAR DE LIMPEZA PREDIAL R$ 2.105,56 - AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.851,90 - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO R$ 1.872,32 - AUXILIAR DE MONITORAMENTO R$ 1.891,19 - AUXILIAR DE PRODUÇÃO R$ 1.966,41 - AUXILIAR DE RH R$ 2.271,88 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.851,90 - BORRACHEIRO (TERCEIRIZADO) R$ 1.851,90 - CALAFATE R$ 3.008,12 - CAMAREIRA R$ 1.872,32 - CHEFE DE COZINHA R$ 2.745,09 - CHEFE DE DEPARTAMENTO OU SEÇÃO R$ 3.605,93 - COBRADOR (TERCEIRIZADO) R$ 1.851,90 - CONDUTOR DE VEÍCULOS R$ 2.055,63 - CONTÍNUO/MENSAGEIRO R$ 1.851,90 - CONTROLADOR DE ACESSO R$ 2.051,95 - CONTROLADOR DE PRAGAS E VETORES R$ 2.113,15 - COPEIRA R$ 1.851,90 - COVEIRO R$ 1.851,90 Insalubridade - COZINHEIRA R$ 2.516,28 - DEDETIZADOR COM MOTO R$ 2.201,94 - DEDETIZADOR SEM MOTO R$ 2.111,61 - DIGITADOR R$ 2.650,28 - ELETRECISTA DE AUTO (TERCEIRIZADO) R$ 1.851,90 - ENCARREGADO R$ 2.312,76 - ENCARREGADO DE CARGA PESADA R$ 2.312,76 - ENCARREGADO DE JARDINEIRO R$ 3.786,51 - ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO R$ 2.650,28 - FAXINEIRA R$ 1.851,90 - FISCAL DE LOJA R$ 2.425,67 - FISCAL DE POSTO MOTORIZADO R$ 2.350,00 Periculosidade - FISCAL DE TRANSPORTE (Terceirizado) R$ 2.282,27 - GARAGISTA R$ 1.855,47 - GARÇOM R$ 2.638,30 - GUARDIÃO DE PISCINA R$ 2.115,91 - INSPETOR DE SERVIÇOS R$ 2.747,70 - INSTALADOR DE ALARME/CFTV R$ 2.023,42 - INSTRUTOR R$ 2.271,88 - JARDINEIRO R$ 3.029,16 - LAVADOR DE ROUPA HOSPITALAR R$ 1.851,90 Insalubridade - LAVADOR DE ROUPA INDUSTRIAL R$ 1.851,90 - LIDER DE TURMA R$ 1.886,88 - LIMPADOR DE CAIXA D'ÁGUA R$ 1.851,90 - LIMPADOR DE FACHADA COM RAPEL R$ 2.359,48 Periculosidade - LIMPADOR DE VIDRO R$ 1.851,90 Periculosidade - LIMPADOR R$ 1.851,90 - MANOBRISTA R$ 1.966,52 - MANUTENÇÃO DE PISCINA R$ 1.895,12 Insalubridade - MAQUEIRO R$ 1.851,90 - MECANICO DE AUTO (TERCEIRIZADO) R$ 2.136,58 - MEIO OFICIAL DE PEDREIRO R$ 1.930,00 - MERENDEIRA R$ 1.851,90 - MONITOR DE PORTARIA R$ 2.051,95 - MONTADOR/ REMANEJADOR R$ 1.851,90 - MOTORISTA CATEGORIA D (TERCEIRIZADO) R$ 3.013,39 - OPERADOR CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL R$ 1.851,90 - OPERADOR DE COPIADORA R$ 1.851,90 - OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 2.398,24 - OPERADOR DE LAVANDERIA R$ 1.872,32 - OPERADOR DE MÁQUINA LIMPEZA TRIPULADA R$ 2.163,18 - OPERADOR DE MICROTRATOR R$ 1.966,52 Periculosidade - OPERADOR DE MOTOSERRA R$ 1.893,08 Periculosidade - OPERADOR DE ROÇADEIRA R$ 1.966,52 Periculosidade - OPERADOR EM RADIO/TELEATENDIMENTO R$ 1.966,52 - PEGADOR DE ANIMAIS (TERCEIRIZADO) R$ 1.966,52 - OPERADOR DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO R$ 1.851,90 - PORTEIRO/VIGIA/ZELADOR R$ 2.051,95 - RECEPCIONISTA R$ 1.966,52 - RECEPCIONISTA PLENO BILINGUE R$ 3.165,70 - RECEPCIONISTA SENIOR TRILINGUE R$ 3.819,40 - SECRETÁRIA R$ 2.644,31 - SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA R$ 3.468,72 - SERVENTE DE LIMPEZA R$ 1.851,90 - SUPERVISOR R$ 4.727,39 - SUPERVISOR DE JARDINAGEM R$ 3.431,33 - TÉCNICO DE MANUTENÇÃO R$ 2.556,99 - TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE BUEIROS R$ 1.851,90 - TRAMITADOR DE DOCUMENTOS R$ 1.851,90 - TRATORISTA (TERCEIRIZADO) R$ 2.079,60 - TRICICLISTA R$ 1.928,29 - VIGIA TERCEIRIZADO COM MOTO R$ 2.051,95 Todos os valores mencionados anteriormente serão válidos para aplicação a partir de 1º de março de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO: REAJUSTE TOTAL DA REMUNERAÇÃO SALARIAL DA CATEGORIA: 7,23% (sete vírgulas vinte e três por cento) O Dispêndio Financeiro do presente acordo coletivo de trabalho de 2026 é de 7,23% (sete vírgulas vinte e três por cento), válido para o período compreendido de 1º de março de 2026 à 28 de fevereiro de 2027, conforme rubricas trabalhistas a seguir exemplificadas: CLÁUSULAS CCT / 2025 CCT / 2026 VARIAÇÃO FINANCEIRA Cláusula 3ª (Piso salarial da Categoria) R$ 1.730,75 R$ 1.851,90 7% Cláusula 22ª (auxílio Alimentação*) *(Considerando-se em média 23 dias úteis/mês) R$ 575,00 R$ 621,00 8% Cláusula 28ª (Benefício Social Familiar) R$ 21,60 R$ 22,70 5,09% TOTAL R$ 2.327,35 R$ 2.495,60 7,23% PARÁGRAFO TERCEIRO: Todos os empregados que já percebam salários superiores aos pisos estabelecidos na presente cláusula, terão seus salários corrigidos em 7% (sete por cento), a partir de março/2026, não podendo perceber piso salarial inferior ao da sua função previsto na tabela acima, observando-se o parágrafo sexto da presente cláusula. PARÁGRAFO QUARTO: O "limpador de vidro" só terá direito a receber o adicional de periculosidade, nos casos em que o empregado efetivamente executar serviços de limpeza de vidros em andaimes, numa altura superior à 2,5m (dois metros e meio). PARÁGRAFO QUINTO: Considera-se “Digitador”, inclusive para fins desta cláusula, o trabalho exclusivo em processamento eletrônico de dados, respeitados os limites legais. PARÁGRAFO SEXTO: Para os empregados que prestam serviços à empresa representada pelas partes convenentes, e que percebam salários superiores a R$ 6.000,00 (seis mil reais) , fica facultada a livre negociação de reajuste salarial, respeitando, no mínimo, um reajuste de 50% (cinquenta por cento) sobre o percentual de reajuste do piso da categoria, vigente a partir de 1º de Março de 2026. PARÁGRAFO SÉTIMO: Considera-se "Recepcionista Pleno", inclusive para fins dessa cláusula, o trabalho de recepção em geral, podendo ter curso técnico e/ou serviços bilingue. PARÁGRAFO OITAVO: Considera-se "Recepcionista Sênior", inclusive para fins dessa cláusula, o trabalho de recepção em geral, podendo ter curso técnico e/ou serviços trilíngue. PARÁGRAFO NONO: Considera-se “Vigia com Moto”, inclusive, para fins dessa cláusula, o empregado habilitado para condução de motocicletas e que preste serviços com a utilização de motocicleta no próprio posto de trabalho. PARÁGRAFO DÉCIMO: Caso a utilização da motocicleta inclua atividades fora do posto de trabalho, porém em locais privados, e de forma eventual e por tempo extremamente reduzido, o Vigia com Moto receberá um aditivo remuneratório de 10% sobre o seu piso, sendo que a respectiva diferença remuneratória deverá ser paga a título de indenização no contracheque correspondente ao mês em que o empregado exerceu as atividades descritas no presente parágrafo. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: ARRECADADOR – QUEBRA DE CAIXA: A empresa concederá mensalmente uma quebra de caixa aos empregados que trabalham na função de arrecadador, no valor equivalente a R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), a título de quebra de caixa. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O reembolso previsto no parágrafo anterior somente será pago ao empregado arrecadador quando o mesmo estiver em efetivo exercício, para cobertura de toda e qualquer falta na arrecadação apurada, sendo que, em não havendo falta, o valor se torna um ganho adicional ao arrecadador. No entanto, quando identificado faltante de caixa, o arrecadador arcará, mediante desconto em folha de pagamento, com o valor total faltante no mês imediatamente posterior. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: O operador de roçadeira elétrica não fará jus ao adicional de periculosidade, excetuando a existência de laudo pericial contrário.

CLÁUSULA QUARTA - AUTONOMIA DA VONTADE

As partes convenentes estipulam as condições de trabalho previstas neste instrumento normativo em consonância com as regras introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei nº. 13467.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO

A empresa poderá efetuar o pagamento dos salários de seus empregados até às 18:00 horas do dia 10 do mês subsequente ao vencido. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços. PARAGRÁFO PRIMEIRO: - DIFERENÇA SALARIAL - Os valores retroativos dos meses de MARÇO. ABRIL, MAIO E JUNHO/2026 ref. ao piso salarial serão pagos na folha de pagamento de JULHO, AGOSTO E SETEMBRO/2026 e as demais cláusulas econômicas após o registro deste. PARÁGRAFO SEGUNDO : Para efeito de pagamento de salário, exclusivamente o sábado não será considerado dia útil.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL FAMILIAR COOPARTICIPATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE COBERTURA - COVID
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSFERENCIA DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESCALA DE REVEZAMENTO COM COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO - SISTEMAS ALTERNATIVOS
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.