Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001443/2026 · Solicitação MR039695/2026 · registrado em 10/07/2026

Vigente Reajuste 11,00% 29 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS, EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MAO DE OBRA, TRABALHO TEMPORÁRIO, LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS , com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mesquita/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio das Ostras/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ e Varre-Sai/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS, EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MAO DE OBRA, TRABALHO TEMPORÁRIO, LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS , com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mesquita/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio das Ostras/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ e Varre-Sai/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Fica estabelecido como piso salarial para colaboradores, os seguintes valores: FUNÇÃO SALÁRIO BASE 2026/2027 ADMINISTRADOR JUNIOR R$ 4.193,63 ADMINISTRADOR PLENO R$ 4.938,50 ADMINISTRADOR SÊNIOR R$ 5.683,37 AJUDANTE EM GERAL R$ 1.783,36 ANALISTA ADMINISTRATIVO JUNIOR R$ 2.569,91 ANALISTA ADMINISTRATIVO PLENO R$ 3.297,00 ANALISTA ADMISTRATIVO SÊNIOR R$ 4.151,43 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 2.250,15 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.959,71 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO R$ 2.138,32 AUXILIAR DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGA R$ 2.138,32 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, R$ 1.783,36 JARDINEIRO R$ 1.783,36 LÍDER DE EQUIPE R$ 4.259,20 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 2.437,29 OPERADOR DE MÁQUINA ROÇADEIRA R$ 1.970,07 OPERADOR DE PTA R$ 2.437,29 PORTEIRO, CONTROLADOR DE ACESSO R$ 1.888,44 PREPOSTO R$ 3.692,50 RECEPCIONISTA – 08 HORAS R$ 1.980,55 SECRETÁRIO EXECUTIVO R$ 4.193,63 TÉCNICO ADMINISTRATIVO R$ 2.310,18 TÉCNICO DE ARQUIVO R$ 2.310,18 TÉCNICO DE LOGISTICA R$ 2.310,18 TÉCNICO DE SEGURANÇA R$ 3.690,39

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa corrigirá os salários a partir de 01º de julho de 2026, limitando-se ao piso estabelecido, da seguinte forma: a) Para as funções operacionais com salários entre R$1.621,00 a R$ 3.000,00, no percentual de 11% (onze por cento), para compensar a defasagem em relação ao Salário Mínimo vigente no país. b) Para as funções administrativas com salários superior à R$ 3.001,00, no percentual de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento). Parágrafo Primeiro – Não havendo paradigma, para os empregados admitidos no período compreendido entre 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, os salários de admissão serão ajustados proporcionalmente o tempo de serviço, respeitando o piso salarial da função, valendo o mesmo para os demais períodos. Parágrafo Segundo – A Empresa poderá no período de 01/07/2026 a 30/06/2027, conceder aumentos espontâneos, em benefício dos seus empregados, sem ferir as cláusulas do presente acordo coletivo o quais serão compensados na próxima data base, excetuados os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, maioridade e termino de aprendizagem. Parágrafo Terceiro - Considerando a atividade econômica preponderante da empresa, este Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá todos os seus empregados, pertencentes as categorias representadas pelo SINDEAP/RJ. Pertencendo o empregado a categoria diferenciada e inexistindo norma coletiva específica e mais benéfica, aplicar-se-á as cláusulas deste acordo. Parágrafo Quarto - Em caso de Acordo Coletivo de Trabalho para as categorias diferenciadas, o percentual de reajuste previsto no caput desta cláusula poderá ser deduzido.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO

O trabalho noturno em terra terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento) sobre a hora diurna, nos termos do art. 73 da CLT. Parágrafo Único- Nos exatos termos da Súmula n° 112 do TST o trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no art. 73, § 2º, da CLT.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PEDIDO DE DEMISSÃO DE TRABALHADOR NÃO ALFABETIZADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGIME DE TRABALHO HOME OFFICE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOCUMENTAÇÃO PARA APOSENTADORIA
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.