Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001442/2026 · Solicitação MR029062/2026 · registrado em 10/07/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
15/01/2026 a 14/01/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Garçons. Barmen e Maitres, garçonetes, atendentes de mesa de restaurantes e atendentes de mesa de restaurantes self service, que exerçam a função de garçons e cumins, e os trabalhadores em bares e restaurantes , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de janeiro de 2026 a 14 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Garçons. Barmen e Maitres, garçonetes, atendentes de mesa de restaurantes e atendentes de mesa de restaurantes self service, que exerçam a função de garçons e cumins, e os trabalhadores em bares e restaurantes , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

Convencionam as partes que a EMPRESA, de acordo com o previsto no ART 611- A IX - parágrafo 3 o (terceiro) do art. 457 da CLT, que a gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, terá seus critérios definido no presente instrumento coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - DA GORJETA ESPONTANEA

A gorjeta ofertada pelo cliente ou a gorjeta que for sugerida na nota de consumo pelo empregado, manualmente, será limitada até 12% (doze por cento) do valor das despesas de consumo efetuadas pelos clientes do restaurante, bem como é facultativa, espontânea e ficará sob a guarda da comissão dos empregados eleitos para tanto que, ao final do período de apuração, farão o rateio das gorjetas.

CLÁUSULA QUINTA - DISTRIBUIÇÃO

O valor das gorjetas espontâneas recebidas pelos trabalhadores e efetuadas pelos clientes da empresa para distribuição entre seus empregados obedecerão aos critérios e percentuais abaixo discriminados, de acordo com a Tabela de cargos e número para Distribuição de Pontos, decidida entre os trabalhadores: 50% (sessenta por cento) do montante serão destinados aos empregados do Grupo A , dividindo-se o total de acordo com o sistema de pontos e proporcional aos dias trabalhados para os empregados com falta, observando a tabela a seguir. 50% (quarenta por cento) do montante serão destinados aos empregados do Grupo B , dividindo-se o total de acordo com o sistema de pontos e proporcional aos dias trabalhados para os empregados com falta, observando a tabela a seguir. Para efeito de apuração do montante arrecadado a título de gorjetas, serão reconhecidos os valores de taxa de serviço, descontando a taxa administrativa referente ao pagamento de encargos das administradoras de cartão de crédito e débito, conforme cláusula oitava Grupo A Grupo B Garçom Chapeiro Aj. de Cozinha Cozinheiro Parágrafo Primeiro. Os empregados admitidos após a homologação do presente Acordo Coletivo serão previamente avisados e a ele aderirão, participando do rateio na forma dos pontos que foram registrados em seus Contratos de Trabalho. Parágrafo Segundo. Para efeito de apuração do valor arrecadado a título de gorjetas, considerar-se-á a receita do período compreendido entre os dias 26 do mês anterior ao dia 25 do mês vigente em apuração.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA INTEGRALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ESTIMATIVA
  • CLÁUSULA NONA - DA TAXA ADMINISTRATIVA DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ELEITOS PARA COMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DAS GORJETAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CÁLCULOS POR ESTIMATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DO ACORDO INTERSINDICAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.