Convenção Coletiva

Registro MTE RJ001441/2026 · Solicitação MR040413/2026 · registrado em 10/07/2026

Vigente 76 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissionais nas empresas de limpeza urbana , com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cambuci/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itatiaia/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macuco/RJ, Mangaratiba/RJ, Mendes/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São José de Ubá/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Sumidouro/RJ, Trajano de Moraes/RJ e Varre-Sai/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissionais nas empresas de limpeza urbana , com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cambuci/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itatiaia/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macuco/RJ, Mangaratiba/RJ, Mendes/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São José de Ubá/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Sumidouro/RJ, Trajano de Moraes/RJ e Varre-Sai/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS PARTICULARES DE LIMPEZA URBANA

O piso salarial da categoria profissional dos empregados das empresas de asseio e conservação de limpeza urbana, a partir de 1º de Março de 2026, será no valor de R$1.851,90 (um mil e oitocentos e cinquenta e um reais e noventa centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregados abaixo relacionados terão os salários que se seguem: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE LIMPEZA URBANA - ASSISTENTE JURÍDICO - ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL - ASSISTENTE FINANCEIRO DE LIMPEZA URBANA - AJUDANTE DE MECÂNICO - AJUDANTE DE PINTOR - ALMOXARIFE A - LIMPEZA URBANA - ALMOXARIFE ABASTECEDOR DE LIMPEZA URBANA - ANALISTA DE QUALIDADE - AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE LIMPEZA URBANA - AUXILIAR DE JARDINAGEM DE LIMPEZA URBANA - AUXILIAR DE ALMOXARIFE A - LIMPEZA URBANA - AUXILIAR DE ESCRITÓRIO M DE LIMPEZA URBANA - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE LIMPEZA URBANA - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA URBANA - AUXILIAR TÉCNICO - AUXILIAR TÉCNICO ENGENHARIA AMBIENTAL - AUXILIAR DE FROTA - AUXLIAR DE FROTA PLENO - BORRACHEIO - COLETOR DE LIXO - DESENHISTA CADISTA DE LIMPEZA URBANA - ENCARREGADO ADMINISTRATIVO DE LIMPEZA URBANA - ENCARREGADO DE LIMPEZA URBANA - ENCARREGADO DE LANTERNAGEM E PINTURA - ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE LIMPEZA URBANA - ENCARREGADO DE MECANICA DE LIMPEZA URBANA - ENCARREGADO DE OPERAÇÃO DE LIMPEZA URBANA - ENCARREGADO GERAL DE LIMPEZA URBANA - ENCARREGADO GERAL JUNIOR DE LIMPEZA URBANA - ENCARREGADO MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS - FISCAL DE COLETA DE LIMPEZA URBANA - FISCAL DE VARRIÇÃO DE LIMPEZA URBANA - GERENTE DE LIMPEZA URBANA - GERENTE DE CONTROLE AMBIENTAL - GERENTE DE CONTROLE OPERACIONAL - GERENTE DE MANUTENÇÃO - GERENTE OPERACIONAL - JARDINEIRO DE LIMPEZA URBANA - LAVADOR DE VEÍCULOS - LAVADOR / LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS - MECÂNICO HIDRAULICO - MECÂNICO DIESEL - MECÂNICO - MECÂNICO DE MÁQUINAS - MECÂNICO DE CAMINHÕES - MOLEIRO PLENO - MOLEIRO SÊNIOR - OPERADOR DE CAPINADEIRA - OPERADOR DE CEIFADEIRA MECANICA - OPERADOR DE MÁQUINA DE PINTURA - PINTOR AUTOMATIVO - SOLDADOR - SUBGERENTE - SUPERVISOR OPERACIONAL DE LIMPEZA URBANA - TÉCNICO EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO - TOPÓGRAFO - VARREDOR - VIGIA DE LIMPEZA URBANA R$ 2.158,75 R$ 2.656,62 R$ 3.572,33 R$ 4.266,67 R$ 1.932,08 +20%insalubridade R$ 1.859,64 +20%insalubridade R$ 2.334,59 R$ 2.012,56 R$ 4.508,18 R$ 1.964,27 R$ 1.966,52 R$ 1.883,36 R$ 1.851,90 R$ 1.851,90 R$ 1.851,90 R$ 2.254,07 R$ 2.254,07 R$ 2.295,88 R$ 2.690,62 R$ 1.964,27 R$ 1.862,83 +40%insalubridade R$ 2.254,07 R$ 2.312,75 R$ 2.312,75 R$ 2.312,75 +20%insalubridade R$ 2.898,11 R$ 2.898,11 R$ 2.312,75 R$ 4.508,18 R$ 2.312,75 R$ 2.093,06 R$ 2.312,75 R$ 2.093,06 R$ 4.508,18 R$ 4.508,18 R$ 4.508,18 R$ 4.508,18 R$ 4.508,18 R$ 3.035,56 R$ 1.851,90 +20%insalubridade R$ 1.851,90 +20%insalubridade R$ 2.737,10 +20%insalubridade R$ 2.737,10 +20%insalubridade R$ 2.737,10 +20%insalubridade R$ 3.163,19 R$ 2.944,64 R$ 3.256,94 R$ 3.582,64 R$ 1.851,90 +20%insalubridade R$ 1.851,90 +20%insalubridade R$ 1.851,90 R$ 2.744,10 R$ 2.415,09 +20%insalubridade R$ 2.898,11 R$ 4.727,39 R$ 2.254,07 R$ 3.220,12 R$ 1.851,90 +20%insalubridade R$ 1.851,90 Todos os valores mencionados anteriormente serão válidos para aplicação a partir de 1º de Março de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO: REAJUSTE TOTAL DA REMUNERAÇÃO SALARIAL DA CATEGORIA: 7,23% (sete vírgula vinte e três por cento) O Dispêndio Financeiro da presente convenção coletiva de trabalho de 2026 é de 7,23% (sete vírgula vinte e três por cento), válido para o período compreendido de 1º de março de 2026 à 28 de fevereiro de 2027, conforme rubricas trabalhistas a seguir exemplificadas: CLÁUSULAS CCT / 2025 CCT / 2026 VARIAÇÃO FINANCEIRA Cláusula 3ª (Piso salarial da Categoria) R$ 1.730,75 R$ 1.851,90 7% Cláusula 22ª (auxílio Alimentação*) *(Considerando-se em média 23 dias úteis/mês) R$ 575,00 R$ 621,00 8% Cláusula 28ª (Benefício Social Familiar) R$ 21,60 R$ 22,70 5,09% TOTAL R$ 2.327,35 R$ 2.495,60 7,23% PARÁGRAFO TERCEIRO: Todos os empregados que já percebam salários superiores aos pisos estabelecidos na presente cláusula, terão seus salários corrigidos em 7% (sete por cento), a partir de Março/2026, não podendo perceber piso salarial inferior ao da sua função previsto na tabela acima, observando-se o parágrafo quarto da presente cláusula. PARÁGRAFO QUARTO: Para os empregados que prestam serviços às empresas representadas pelas partes convenentes, e que percebam salários superiores a R$6.000,00 (seis mil reais), fica facultada a livre negociação de reajuste salarial, respeitando, no mínimo, um reajuste de 50% (cinquenta por cento) sobre o percentual de reajuste do piso da categoria, vigente a partir de 1º de Março de 2026. PARÁGRAFO QUINTO: As demais funções não previstas neste instrumento normativo de trabalho, terão seus salários corrigidos em 7% (sete por cento), a partir do mês de Março/2026. PARÁGRAFO SEXTO: Os aumentos salariais concedidos espontaneamente pelas empresas, nos últimos 12 meses, poderão ser abatidos na época da data base da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - DATA DO PAGAMENTO

A empresa que não efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados no quinto dia útil do mês subsequente, pagará os salários e respectivas vantagens, acrescidos de multa de 2% (dois por cento), mais um dia de salário por dia de atraso. PARÁGRAFO ÚNICO: Para efeito de pagamento de salário, exclusivamente, o sábado não será considerado dia útil.

CLÁUSULA QUINTA - AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA - LEI Nº.13467/17

Os Sindicatos convenentes estipulam as condições de trabalho previstas neste instrumento normativo em consonância com as regras introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei nº. 13467/17.

Mais 71 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DO REAJUSTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE ADICIONAIS E DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIOS E GRATIFICAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE - TRANSPORTE
  • e mais 59…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.