Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001438/2026 · Solicitação MR033354/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem e Trabalhadores na Saúde, com vínculo empregatício e autônomos , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem e Trabalhadores na Saúde, com vínculo empregatício e autônomos , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA ENFERMAGEM
A instituição se compromete, nos limites do disposto abaixo, a cumprir o piso salarial nacional estabelecido para os profissionais de enfermagem, conforme definido pelas regulamentações vigentes e pelas negociações coletivas: a) Quando a instituição atender pacientes através do Sistema Único de Saúde (“SUS”) em percentual igual ou superior a 60% do total de atendimentos, assim como os Hospitais privados sem fins lucrativos que possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (“CEBAS”) na área de saúde, realizará o pagamento do piso salarial da enfermagem, nos prazos e limites do quanto disponibilizado pelo ente público conforme as diretrizes estabelecidas na Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 e decisão do STF na ADI 7222, ou qualquer outra regulamentação que a substitua. b) No caso da instituição deixar de atender pacientes do SUS em um percentual igual ou superior a 60% do total de atendimentos realizados, e/ou perder o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (“CEBAS”) na área de saúde, o Hospital pagará o piso salarial nacional da enfermagem conforme as regulamentações vigentes. b.1) Na hipótese da alínea “b”, o Hospital e o Sindicato deverão reunir-se para estabelecer as condições de implementação do piso. A instituição compromete-se a comunicar prontamente qualquer alteração significativa que possa impactar a aplicação desta cláusula, seja no percentual de atendimento aos pacientes do SUS ou sua desqualificação de entidade privada sem fins lucrativos e perda do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS na área de saúde.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os integrantes da categoria profissional Suscitante, terão sobre o salário devido no mês de abril de 2026, estando este já reajustado consoante os índices de aumento estabelecido na norma coletiva de 2025, a incidência de um reajuste salarial equivalente a 4,5% (quatro e meio por cento), que será pago a partir de 1º abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO PARA SERVIÇOS DE AMBIENTE FECHADO
A SUSCITADA se compromete a pagar o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base do (a) funcionário (a) que prestar serviços no setor de Centro Cirúrgico, sendo que tal benefício somente será concedido aos empregados lotados para o referido setor, enquanto lá estiverem laborando, não havendo, portanto, incorporação ao salário no caso de transferência de setor.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO NASCIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPRESAS FORNECEDORAS DE MÃO DE OBRA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VITIMADOS POR ACIDENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA AO APOSENTÁVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÕES TEMPORÁRIAS
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.