Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001415/2026 · Solicitação MR041716/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 46 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas industrias metalúrgicas e de material elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ .

Partes signatárias

ESTALEIRO BRASFELS LTDA
CNPJ 03669753000182

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas industrias metalúrgicas e de material elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

O piso salarial dessa categoria profissional passa a ser de R$ 11,96 (onze reais e noventa e seis centavos)

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES DE SALÁRIOS

Os salários-base vigentes em 01 de maio de 2026 serão reajustados no percentual de 4,11% (Quatro virgula onze por cento).

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO DE EQUÍVOCOS

No caso de ocorrência de equívocos na folha de pagamento, rescisões ou férias, o Estaleiro BrasFELS se compromete a realizar a devida correção no dia de pagamento imediatamente posterior a comunicação da questão suscitada, desde que o empregado apresente a documentação comprobatória até 07 (sete) dias antes do fechamento da respectiva folha de pagamento

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROGRAMA DE INCENTIVO A PRODUÇÃO - BÔNUS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DO PLANO DE SAÚDE PARA FUNCIONÁRIOS, DEMITIDOS E APOSENTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CERTIFICADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA DE AVALIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.