Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001415/2026 · Solicitação MR041716/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas industrias metalúrgicas e de material elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas industrias metalúrgicas e de material elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
O piso salarial dessa categoria profissional passa a ser de R$ 11,96 (onze reais e noventa e seis centavos)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES DE SALÁRIOS
Os salários-base vigentes em 01 de maio de 2026 serão reajustados no percentual de 4,11% (Quatro virgula onze por cento).
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO DE EQUÍVOCOS
No caso de ocorrência de equívocos na folha de pagamento, rescisões ou férias, o Estaleiro BrasFELS se compromete a realizar a devida correção no dia de pagamento imediatamente posterior a comunicação da questão suscitada, desde que o empregado apresente a documentação comprobatória até 07 (sete) dias antes do fechamento da respectiva folha de pagamento
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PROGRAMA DE INCENTIVO A PRODUÇÃO - BÔNUS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DO PLANO DE SAÚDE PARA FUNCIONÁRIOS, DEMITIDOS E APOSENTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CERTIFICADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA DE AVALIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.