Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001411/2026 · Solicitação MR033966/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em escritórios das empresas e agências de navegação, procuradorias de serviços marítimos, associações de armadores, operadores portuários e atividades afins , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em escritórios das empresas e agências de navegação, procuradorias de serviços marítimos, associações de armadores, operadores portuários e atividades afins , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica garantido aos empregados o piso salarial do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados representados pelo SINDESNAV, funcionários da ASSO MARÍTIMA NAVEGAÇÃO LTDA, vigentes em 30 de abril de 2026, serão reajustados em 4,11% (quatro vírgula onze por cento), a partir de 1º de maio de 2026. Sendo este percentual referente à aplicação do índice do INPC acumulado no período de 01/05/2025 a 30/04/2026, mais 1,89% (um vírgula oitenta e nove por cento) a título de ganho real, perfazendo um total de 6,00% (seis por cento).
CLÁUSULA QUINTA - VALE REFEIÇÃO
Os empregados terão direito a vale-refeição ou vale alimentação MENSAL e também nas férias, no valor mínimo de R$ 2.270,00 (dois mil, duzentos e setenta reais), observando-se o disposto no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. Parágrafo 1º - Os empregados receberão um abono no valor de R$ 2.270,00 (dois mil duzentos e setenta reais) em vale refeição ou alimentação, devendo ser pago no mês subsequente à assinatura deste Acordo.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E EDUCATIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEST SENAT
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.