Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001410/2026 · Solicitação MR039102/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,05% 46 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrante do 2° Grupo - Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura, EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Cursos de Informática no âmbito da categoria de Trabalhadores em Estabelecimento de Educação e Cultura , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valenç

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrante do 2° Grupo - Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura, EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Cursos de Informática no âmbito da categoria de Trabalhadores em Estabelecimento de Educação e Cultura , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Aos empregados será garantida a recomposição salarial de 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento) equivalente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)de 01/09/2024 até 30/08/2025 mais 0,63% (zero vírgula sessenta e três por cento) de aumento real , totalizando 5,68% (cinco vírgula sessenta e oito por cento) . A recomposição incidirá sobre o salário base de setembro de 2025, exceto para aqueles admitidos a partir daí, aos quais será aplicada a recomposição proporcional do período trabalhado; Parágrafo Primeiro. Nenhum empregado será contratado sem que lhe seja garantido, no mínimo, o salário-hora correspondente ao salário mínimo nacional;

CLÁUSULA QUARTA - PROCESSO DE PROMOÇÕES

A representação do corpo funcional apresentará proposta, com sugestões de mecanismos para aperfeiçoar os critérios de avaliação para promoção dos empregados, bem como de diretrizes de cargos e salários da AFBNDES. Parágrafo Primeiro – Até que a proposta seja apresentada e, posteriormente, implementada, ficam valendo os critérios em vigor até a assinatura do presente Acordo Coletivo, que são os seguintes: o interstício será de 01 (um) ano e o número de vagas para promoção corresponderá a até 35% (trinta e cinco por cento) do contingente funcional de cada unidade de trabalho na AFBNDES, sendo que, deste total, 25% (vinte e cinco por cento) poderão ser promovidos por mérito e 10% (dez por cento) por antiguidade. Parágrafo Segundo. Os empregados que atingirem o último nível da tabela do Plano de Cargos e Salários, demonstrando consistência em seu desempenho e contribuição efetiva à entidade, serão elegíveis a um prêmio anual, na forma do artigo 457 da CLT, no mês de março de cada ano, referente ao ano anterior.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO

A AFBNDES pagará, a título de adiantamento, a metade do 13º salário aos seus empregados, dentro do seguinte esquema: a) Em 20/04/2026 ou no início das férias, caso seja feito requerimento formal pelo empregado em janeiro de 2025, na forma da lei, desde que já tenham cumprido o período de experiência legal até o mês de dezembro do ano anterior. b) Os empregados admitidos no próprio ano em que ocorra o adiantamento receberão no mês de setembro a metade do 13 o salário, em base proporcional aos meses trabalhados, desde que já se encontrem efetivados, ou seja, já tenham cumprido o período de experiência legal. c) Não farão jus ao adiantamento aqui previsto os empregados que, na data do pagamento do adiantamento, estejam sob o regime de experiência da CLT.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - CESTA ALIMENTAÇÂO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO-SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO MEDICAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPRÉSTIMO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS HORAS NA HIPÓTESE DE RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRITÉRIOS PARA DISPENSA COLETIVA DE EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JOVEM APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM PROCESSO QUE ENVOLVA…
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.