Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001407/2026 · Solicitação MR033397/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos operários navais , com abrangência territorial em Niterói/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos operários navais , com abrangência territorial em Niterói/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - MATÉRIA SALARIAL
A Empresa reajustará os seus trabalhadores com o índice de 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos de por cento), sobre o salário base, a partir de 01.02.2026. Com revisão em 01 de Fevereiro de 2027 de todas as cláusulas econômicas Parágrafo Ùnico: por ocasião do reajuste acordado em convenção, poderão ser compensados todos os adiantamentos, antecipações salariais e abonos, concedidos epontaneamente ou decorrentes de acordo ocorridos na vigência deste.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
A remuneração Mensal será paga no último dia útil de cada mês e no máximo até o quinto dia útil do próximo mês, conforme determina a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇA SALARIAL
O reajuste incidente sobre os salários nominais vigentes em 31/01/2026 se dará em 01/02/2026 , data em que inicia sua vigência , sendo o índice objeto de acordo entre as partes , sendo a diferença salarial liquidada em 02 parcelas juntamente com o Vale Alimentação a partir dos meses subsequentes a assinatura do Acordo .
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORA NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - DIÁRIA
- CLÁUSULA NONA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CURSOS DE QUALIFICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.