Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001407/2026 · Solicitação MR033397/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente 25 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos operários navais , com abrangência territorial em Niterói/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos operários navais , com abrangência territorial em Niterói/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - MATÉRIA SALARIAL

A Empresa reajustará os seus trabalhadores com o índice de 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos de por cento), sobre o salário base, a partir de 01.02.2026. Com revisão em 01 de Fevereiro de 2027 de todas as cláusulas econômicas Parágrafo Ùnico: por ocasião do reajuste acordado em convenção, poderão ser compensados todos os adiantamentos, antecipações salariais e abonos, concedidos epontaneamente ou decorrentes de acordo ocorridos na vigência deste.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

A remuneração Mensal será paga no último dia útil de cada mês e no máximo até o quinto dia útil do próximo mês, conforme determina a legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇA SALARIAL

O reajuste incidente sobre os salários nominais vigentes em 31/01/2026 se dará em 01/02/2026 , data em que inicia sua vigência , sendo o índice objeto de acordo entre as partes , sendo a diferença salarial liquidada em 02 parcelas juntamente com o Vale Alimentação a partir dos meses subsequentes a assinatura do Acordo .

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORA NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIÁRIA
  • CLÁUSULA NONA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CURSOS DE QUALIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.