Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001395/2026 · Solicitação MR033763/2026 · registrado em 08/07/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte Rodoviário de carga , com abrangência territorial em Niterói/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte Rodoviário de carga , com abrangência territorial em Niterói/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PARCELAMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO

Fica estabelecido que a empresa parcelará o abono pecuniário no valor de R$ 1.513,16 (hum mil quinhentos e treze reais e dezesseis centavos), em 11 (onze) vezes iguais no valor unitário de R$ 137,56 (cento e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), a serem pagas nos meses de Junho/2026 à abril/2027.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.