Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001395/2026 · Solicitação MR033763/2026 · registrado em 08/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte Rodoviário de carga , com abrangência territorial em Niterói/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte Rodoviário de carga , com abrangência territorial em Niterói/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PARCELAMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO
Fica estabelecido que a empresa parcelará o abono pecuniário no valor de R$ 1.513,16 (hum mil quinhentos e treze reais e dezesseis centavos), em 11 (onze) vezes iguais no valor unitário de R$ 137,56 (cento e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), a serem pagas nos meses de Junho/2026 à abril/2027.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.