Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001392/2026 · Solicitação MR033931/2026 · registrado em 08/07/2026

Vigente Reajuste 7,00% 17 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Bom Jardim/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Carmo/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Nova Friburgo/RJ e Sumidouro/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Bom Jardim/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Carmo/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Nova Friburgo/RJ e Sumidouro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES E PISOS SALARIAIS

Fica assegurado a todos os Empregados da SAGRES TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME , Empresa de Transportes Coletivos de Passageiros da Jurisdição do Sindicato Profissional. Reajuste de 7 %(sete por cento) . os salários abaixo discriminados por atividade e modalidade de pagamento a partir de 1º de maio de 2026 . (Reajuste de 7 % sete por cento) MOTORISTA - R$ 2.322,00 COBRADOR - R$ 1.621,00 ELETRICISTA - R$ 2.098,00 MECÂNICO - R$ 2.098,00 Pragrafo Primeiro : Todos os empregados registrados na Empresa na função de eletricista e mecânico terá seu salario acrescido em 20% ( vinte por cento ) a titulo de insalubridade. Paragrafo Segundo: Os Cobradores da Sagres Transportes e Turismo Ltda-ME, terão seus salários reajustados, com base no Salário Mínimo Federal.

CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS FUNCIONÁRIOS

Os demais empregados terão reajustes salariais de 7 % (sete por cento) sobre os salários percebidos em ABRIL DE 2026 , também com vigência a partir de 1º DE MAIO DE 2026.

CLÁUSULA QUINTA - VALE

Adiantamento de salários para todos os funcionários da Empresa de valor igual a 40% (quarenta por cento) do salário do mês anterior a ser pago até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REPOUSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRA-CHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA NONA - DIA DO RODOVIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARGA HORÁRIA SEMANAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLOGICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DIFERENCIADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MENSALIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATENDIMENTO PRESTADOS PELO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.