Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001392/2026 · Solicitação MR033931/2026 · registrado em 08/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Bom Jardim/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Carmo/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Nova Friburgo/RJ e Sumidouro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Bom Jardim/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Carmo/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Nova Friburgo/RJ e Sumidouro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES E PISOS SALARIAIS
Fica assegurado a todos os Empregados da SAGRES TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME , Empresa de Transportes Coletivos de Passageiros da Jurisdição do Sindicato Profissional. Reajuste de 7 %(sete por cento) . os salários abaixo discriminados por atividade e modalidade de pagamento a partir de 1º de maio de 2026 . (Reajuste de 7 % sete por cento) MOTORISTA - R$ 2.322,00 COBRADOR - R$ 1.621,00 ELETRICISTA - R$ 2.098,00 MECÂNICO - R$ 2.098,00 Pragrafo Primeiro : Todos os empregados registrados na Empresa na função de eletricista e mecânico terá seu salario acrescido em 20% ( vinte por cento ) a titulo de insalubridade. Paragrafo Segundo: Os Cobradores da Sagres Transportes e Turismo Ltda-ME, terão seus salários reajustados, com base no Salário Mínimo Federal.
CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS FUNCIONÁRIOS
Os demais empregados terão reajustes salariais de 7 % (sete por cento) sobre os salários percebidos em ABRIL DE 2026 , também com vigência a partir de 1º DE MAIO DE 2026.
CLÁUSULA QUINTA - VALE
Adiantamento de salários para todos os funcionários da Empresa de valor igual a 40% (quarenta por cento) do salário do mês anterior a ser pago até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REPOUSO REMUNERADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRA-CHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - DIA DO RODOVIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARGA HORÁRIA SEMANAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DA JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLOGICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DIFERENCIADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MENSALIDADE SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATENDIMENTO PRESTADOS PELO SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.