Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001385/2026 · Solicitação MR032496/2026 · registrado em 08/07/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores e profissionais de turismo , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores e profissionais de turismo , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

As partes identificadas acima, celebram entre si o presente Acordo Coletivo de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), regido pelas cláusulas seguintes e demais disposições legais vigentes: DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS A participação dos empregados nos lucros ou resultados da Empresa, definida no presente acordo tem como fundamento legal o artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 10.101/2000. DOS OBJETIVOS As regras ora definidas foram objeto da livre negociação entre a Empresa, o Sindicato e os Empregados, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, tendo como objetivo fortalecer a relação entre o Empregado e a Empresa; reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado; estimular o interesse dos Empregados na gestão e nos destinos da Empresa e distribuir lucros ou resultados aos Empregados da Empresa. DAS METAS E DOS VALORES A participação dos Empregados nos lucros ou resultados da Empresa obedece aos critérios previamente acordados, garantindo-se a distribuição para a totalidade dos empregados em uma quantia mínima equivalente à 3% (três por cento ) dos lucros, conforme metas alcançadas em produtividade, qualidade ou lucratividade da Empresa, conforme anexo I. DO PAGAMENTO O pagamento do valor equivalente à participação dos Empregados nos lucros ou resultados é relativo ao exercício do ano civil de 2026 . O pagamento dos valores, objeto do presente acordo, será efetuado em 20/07/2026 e 21/01/2027. As datas poderão ser alteradas por necessidade da empresa, podendo acontecer 10 (dez) dias úteis antes ou depois do previsto. O primeiro pagamento será realizado com base nas avaliações que serão realizadas em 30/03/2026 e 30/06/2026 . O segundo pagamento, por sua vez, será baseado nas avaliações avaliadas em 30/09/2026 e 31/12/2026 respectivamente. Os valores aqui estabelecidos, a título de participação nos lucros ou resultados, não constituirão base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, não se aplicando ao mesmo o princípio de habitualidade. DOS PARTICIPANTES As partes acordam que, para fazer jus à participação integral nos lucros ou resultados, será necessário que o Empregado tenha trabalhado no período de 01/01/2026 até 31/12/2026. item 01 – Os Empregados que ingressarem ou saírem da Empresa no curso desse período farão jus ao pagamento proporcional da participação devida, na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado, considerando-se mês completo a fração igual ou superior a 15 dias no mês. item 02 – Os Empregados demitidos por justa causa no curso desse período não farão jus ao pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados. Os Empregados que no período de vigência do presente acordo coletivo de participação nos lucros ou resultados (PLR) forem afastados pela Previdência Social, inclusive Licença Maternidade, farão jus ao pagamento integral dos valores distribuídos a título de participação nos lucros ou resultados. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS COLETIVAS Os valores resultantes da presente participação nos lucros ou resultados serão compensados com qualquer outra concessão legal, contratual ou judicial da mesma natureza que vier a ser eventualmente estabelecida. As divergências decorrentes da aplicação do presente acordo coletivo de participação nos lucros ou resultados (PLR) deverão, primeiramente, ser dirimidas mediante entendimentos entre a Empresa e o Sindicato. Persistindo o impasse, a questão poderá ser levada à apreciação da Justiça do Trabalho. A Empresa se compromete a afixar em lugar visível a todos os Empregados, cópia do presente acordo, com a finalidade de noticiar sua existência, bem como facilitar sua divulgação. Por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas, para que produza os seus efeitos de direito, devendo ser efetuado o registro na entidade sindical para sua validade jurídica, a qual certificará seu arquivamento e legalidade. (Carimbo e razão social da empresa) (Nome da entidade sindical/sindicato dos empregados) (Nome, RG e assinatura da testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da testemunha 2) Anexo I O presente anexo tem como objetivo os Critérios de avaliação dos empregados (Clausula 3ª): Etapa 1 – Avaliação Individual Personalizada : Primeiramente, as avaliações serão realizadas tendo como referência o trabalho realizado entre 01/01/2026 e 30/06/2026, no primeiro semestre, e 01/07/2026 e 31/12/2026 no segundo semestre. Todos os empregados são avaliados 2 (duas) vezes por semestre, nas datas de 30/03/2026 (avaliação 1 ou A1) e 30/06/2026 (avaliação 2 ou A2), no primeiro semestre; e 30/09/2026 (avaliação 1 ou A1) e 30/12/2026 (avaliação 2 ou A2), no segundo semestre. Em cada avaliação, o empregado será analisado por um conjunto de gestores que, em consenso, aplicarão notas de 1 (um) a 5 (cinco) em 5 (cinco) critérios diferentes, listados abaixo: Contribuição resultado: Efetiva contribuição para geração de resultados; Percentual (%) da geração de caixa através dos negócios fechados pelo empregado, levando em consideração novos clientes e velhos clientes Atendimento ao Cliente: Atenção no atendimento aos clientes, incluindo feedback , criação de novas oportunidades através de análise das necessidades do cliente (novos destinos, conexões, pacotes turísticos todos adequados as expectativas e possibilidades do cliente), Divulgação da imagem da Empresa. Desempenho individual: Atitude empresarial (postura, conservação do ambiente de trabalho, enxergar tendências), Desenvolvimento pessoal e autonomia, ser curioso, Interesse no trabalho através da busca de resultados. Relacionamento Interno: Integração no ambiente, trabalhar de maneira coesa, visando os objetivos comuns entre si e os colegas, Motivação do grupo, Espírito de equipe e liderança, Assiduidade no trabalho Visão futura: Criatividade para novas ideias de atuação da empresa, Sugestões de melhorias na empresa, capacidade de projetar o futuro de suas ações em relação a si mesmo a da empresa como um todo. Considerando que a prioridade deve ser sempre o empregado e o cliente, bem como não priorizar nenhuma das equipes, fomentando um ambiente de igual relevância a todos os trabalhadores, os seguintes pesos são utilizados sobre os critérios estabelecidos para todas as equipes: Contribuição resultado: Peso 2 Atendimento ao Cliente: Peso 3 Desempenho individual: Peso 3 Relacionamento Interno: Peso 2 Visão futura: Peso 2 Concluídas as avaliações chega-se a um valor “soma”, conforme tabela abaixo: EMPREGADO BPS APS # P Contribuição Resultado nota nota peso (nota + nota) x peso Atendimento ao Cliente nota nota peso (nota + nota) x peso Desempenho Individual nota nota peso (nota + nota) x peso Desempenho em Equipe nota nota peso (nota + nota) x peso Visão de Futuro nota nota peso (nota + nota) x peso soma Etapa 2 – Avaliação Coletiva - Equipe : Encerrada a avaliação individual, objetivando criar um espírito de união entre os empregados, inicia-se uma etapa de avaliação coletiva, de maneira que cada rendimento individual afetará a participação dos demais integrantes do grupo, ou seja, é importante não só o próprio empregado tenha um elevado desempenho, mas também que toda sua equipe se mantenha em alto rendimento. Desta forma, a empresa criou dois conceitos internos simples e objetivos: Conceito I– Média da Equipe (ME) : A média da equipe, como o próprio nome diz, é a soma das notas dos empregados da própria equipe dividida pelo número de empregados constantes naquela equipe. Conceito II – Média Geral (MG) : A média geral nada mais é do que a soma de todas as notas individuais de todos os empregados da empresa e dividida pelo número de empregados. Apresentados estes conceitos, passamos à prática. Analisados e avaliados os empregados, a empresa chega as notas de ME e MG, acima apresentadas. Passo seguinte, a empresa precisa tornar as notas individuais, a Média da Equipe e a Média Geral em números de base percentual (%), o que o faz aplicando simples regra de 3: Se a média da Equipe está para 100%, a nota individual (Pontuação) está para X: X = 100 x Nota Individual (P) / Média da Equipe O mesmo raciocínio matemático se aplica para a Média Geral: Y = 100 x Nota Individual (P) / Média Geral Etapa 3 – Distribuição : Primeiramente, a empresa, representada por seus sócios, averiguará o lucro total do período e decidirá o percentual a ser distribuído aos empregados, respeitando o valor mínimo constante do presente Acordo coletivo de participação nos lucros ou resultados. O Valor será distribuído em proporções considerando os salários individuais de cada empregado e suas notas, em proporção a ser estabelecida entre a soma de todos os salários de empregados e o montante a ser distribuído a estes. A explicação simples leva em consideração os seguintes critérios e nomenclaturas, o que será melhor demonstrado a seguir: Nota Individual: P Calculo Percentual do Funcionário (Y) = 100 x Nota Individual (P) / Média Geral Salário Part. Linear Percentual Distrib. Funcionarios Valor Distrib. Funcionarios Salário Funcionário (salario/sal. total) x valor distrib. func. Calculo Perc. Func. ( Y ) + ou - % diferença (valor total Part. Linear x total Distrb. Func.) valor part. linear x perc. distrib. funcionario

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.