Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001381/2026 · Solicitação MR022587/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente Reajuste 2,00% 30 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas, e empregados em hospitais e casa de saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, auxiliares técnicos de serviços paramédicos, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde. Exceto auxiliar e técnicos de enfermagem , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas, e empregados em hospitais e casa de saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, auxiliares técnicos de serviços paramédicos, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde. Exceto auxiliar e técnicos de enfermagem , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de abril de 2026, será aplicado reajuste fixo de 2% (dois por cento) sobre os salários de abril de 2026. A empresa poderá instituir, de forma complementar, programas de incentivo, bônus ou remuneração variável atrelados à performance, conforme critérios definidos internamente, não se incorporando ao salário para quaisquer efeitos legais. Parágrafo Único — O CENTRO DE EXCELÊNCIA FÍSICA poderá compensar os eventuais adiantamentos concedidos nesse período.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE SALÁRIO

Será obrigatório o uso de comprovante de salário onde se leia claramente todas as verbas salariais percebidas pelo Empregado, tais como: adicionais, horas extras, etc., bem como todos os descontos efetivados e os depósitos do FGTS. Parágrafo Único - O CENTRO DE EXCELÊNCIA FÍSICA poderá disponibilizar o comprovante mencionado no caput desta cláusula, através de sistema, com acesso individualizado por cada Empregado.

CLÁUSULA QUINTA - PREMIAÇÕES, BÔNUS E INCENTIVOS

Fica ratificado que eventuais premiações, bônus ou campanhas de incentivo atreladas à performance possuem caráter não salarial. Tais verbas são concedidas por liberalidade e não se incorporam ao contrato de trabalho para fins de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO E CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA NONA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE BEM-ESTAR E ATIVIDADES FÍSICAS (TOTALPASS)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÃO E RESCISÃO DE CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TREINAMENTO E PADRONIZAÇÃO OPERACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MUDANÇA DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO LOCAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO TELETRABALHO (HOME OFFICE)
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.