Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001375/2026 · Solicitação MR028185/2026 · registrado em 07/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
São os seguintes os valores dos Pisos Salariais, já reajustados conforme a presente cláusula, com vigência a partir de 01/03/2026, para as diversas funções específicas da atividade da montagem industrial, cujas Empresas são representadas pelo SINDEMON: OCUPAÇÕES mar/26 mar/26 Hora Mês Ajudante R$ 9,31 R$ 2.046,84 Almoxarife R$ 15,24 R$ 3.353,18 Aux. Administrativo e Auxiliar de Topografia R$ 12,93 R$ 2.843,93 Caldeireiro R$ 16,76 R$ 3.687,76 Caldeireiro especializado, Eletricista F.C., Encanador, Instrumentista, Maçariqueiro especializado, Mecânico Ajustador e Mecânico Montador R$ 20,17 R$ 4.438,11 Eletricista de Manutenção R$ 12,29 R$ 2.703,70 Eletricista Montador R$ 16,10 R$ 3.542,62 Encarregado de Elétrica, Encarregado de Instrumentação, Encarregado Mecânica R$ 31,61 R$ 6.954,84 Encarregado Manutenção R$ 29,58 R$ 6.507,10 Encarregado de Montagem R$ 32,12 R$ 7.065,55 Encarregado Tubulação R$ 33,28 R$ 7.321,41 Encarregado Solda R$ 33,75 R$ 7.424,73 Encarregado Geral R$ 37,96 R$ 8.349,75 Esmerilhador R$ 11,95 R$ 2.629,90 Jatista R$ 15,75 R$ 3.466,55 Lixador A R$ 17,38 R$ 3.823,07 Lixador R$ 15,07 R$ 3.316,28 Maçariqueiro R$ 16,00 R$ 3.518,01 Meio Oficial R$ 10,13 R$ 2.228,90 Mestre R$ 22,63 R$ 4.979,34 Mestre de Solda R$ 28,12 R$ 6.184,82 Montador e Montador de Andaime R$ 15,07 R$ 3.316,28 Pintor Industrial R$ 13,43 R$ 2.954,64 Soldador Carvoeiro R$ 17,64 R$ 3.879,66 Soldador ER 3G R$ 22,13 R$ 4.868,64 Soldador AC- Chaparia R$ 18,98 R$ 4.174,87 Soldador RX AT, TIG AC, ER AC, ER 6G, ER Tubulação R$ 25,33 R$ 5.572,24 Soldador EX AÇO LIGA (ER AL), TIG AÇO LIGA (TIG AL) e METAL CORE AÇO LIGA (MC AL) R$ 26,86 R$ 5.909,28 Líder R$ 20,62 R$ 4.536,52 Nivelador R$ 21,98 R$ 4.836,65 Rigger R$ 16,15 R$ 3.552,46
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
§ 1º Os empregados que percebiam salário em 1º de Março de 2026, terão como valor do salário acrescido de reajuste de 6,50% (seis vírgula cinquenta pontos percentuais) sobre esse valor. § 2º - A critério do empregador, serão ou não compensados os reajustes salariais antecipados, bem como os aumentos espontâneos concedidos no decurso da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, exceto os decorrentes de: a) promoção por antiguidade ou merecimento; b) transferência de local de trabalho em caráter permanente; c) novo cargo ou função; d) equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado; e) implemento de idade; f) término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
As empresas que pagam salário mensalmente poderão conceder adiantamento salarial em forma de vale, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO TRABALHADOR SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEITÓRIOS/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO (V.A), CAFÉ DA MANHÃ E CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DE TRABALHADORES/VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTÍMULO À EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESPESA DE FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.