Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001371/2026 · Solicitação MR036275/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente Reajuste 4,50% 43 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos TRabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ, Resende/RJ e Volta Redonda/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos TRabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ, Resende/RJ e Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá aos seus empregados um reajuste salarial no percentual de 4,50% (quanto inteiros e cinquenta décimos de por cento), incidente sobre os salários praticados em 30/04/2026, retroativo a 1º de maio de 2026. Parágrafo primeiro: O pagamento da diferença salarial relativo a 1º/05/2026 ocorrerá no dia 30/05/2026. Parágrafo segundo: Os trabalhadores demitidos no período farão jus à diferença salarial, a ser paga através de rescisão complementar.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

A empresa efetuará o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

O salário de substituição será devido nos seguintes casos: a) Admitido empregado para a função de outro dispensado sem justa causa ou afastado do trabalho por motivo de doença por mais de seis meses será garantido àquele salário igual ao do menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais, e; b) Enquanto perdurar a substituição não eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído sem considerar as vantagens pessoais ou inerentes ao cargo efetivo.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO DE PLR
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - MÉDIA DA HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO/CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FALECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DUPLA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGISTRO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TESTE ADMISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROMOÇÕES
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.