Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001364/2026 · Solicitação MR038339/2026 · registrado em 07/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Oficiais Eletricistas e Trabalhadores nas Indústrias de Instalação e Manutenção Elétrica, Gás, Hidráulica, Sanitária, Mecânica e de Telefonia; exceto a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Mecânicas de Material Elétrico , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Oficiais Eletricistas e Trabalhadores nas Indústrias de Instalação e Manutenção Elétrica, Gás, Hidráulica, Sanitária, Mecânica e de Telefonia; exceto a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Mecânicas de Material Elétrico , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS MÍNIMOS SALARIAIS
Para os pisos mínimos das categorias profissionais envolvidas no acordo coletivo de trabalho entre o SINTRAINDISTAL e SIGMA serão reajustados sobre os salários vigentes no mês de abril de 2026 , referente ao período compreendido de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 , com o índice de 5,00 % (cinco inteiros por cento) a partir de 01 maio de 2026. Para o piso dos empregados lotados nos CONTRATOS 011/2018 e 014/2018 , firmado entre SIGMA e a CET-RIO, que tem como objeto a prestação de serviços de gestão para apoio às atividades de operação de tráfego, com fornecimento de equipamentos, em vias do Município do Rio de Janeiro, serão aplicados os salários abaixo: CARGO PISO SALARIAL 5,53% 01/05/2025 PISO SALARIAL 5,00% 01/05/2026 AUXILIAR OPERACIONAL MOTOCICLISTA R$ 1.717,76 R$ 1.803,64 REBOCADOR (VEÍCULOS LEVES) R$ 1.926,40 R$ 2.009,23 REBOCADOR (VEÍCULOS PESADOS) R$ 2.225,96 R$ 2.337,25 CONDUTOR DE VEÍCULO LEVE E UTILITÁRIO R$ 1.766,78 R$ 1.855,11
CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO
Os salários de todos os empregados serão pagos no quinto dia útil de cada mês, devendo ser efetuado até o dia anterior, quando o referido dia recair em sábado, domingo e feriados.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
Quando um empregado vier a substituir outro empregado que perceba salário superior, o mesmo terá garantido igual salário ao da função substituída a partir do primeiro dia da substituição e enquanto perdurar. §Único : Toda substituição deverá ser documentada e assinada pelo Chefe imediato com a respectiva autorização da Gerência de Recursos Humanos.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES POR DANOS CAUSADOS EM VEÍCULOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - ERROS DE PROCESSAMENTO
- CLÁUSULA NONA - PRIMEIRA PARCELA DO 13.º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.