Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001354/2026 · Solicitação MR039642/2026 · registrado em 07/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ, Resende/RJ e Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ, Resende/RJ e Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 1º de maio de 2026, dos empregados abrangidos pelo presente acordo serão corrigidos pelo percentual de 5,00% (cinco por cento), que incidirá sobre os salários praticados em 01/05/2026 a 30/04/2027.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIAL
O pagamento dos salários será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Parágrafo Único: A Empresa concederá 40% (quarenta por cento) de antecipação Salarial até o dia 20 (vinte) de cada mês, exceção dos empregados que optarem pela não antecipação, cuja manifestação dar-se-á por escrito, uma vez não se manifestando no prazo mínimo de 05 (cinco) dias que antecedem a antecipação, essa será concedida.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO SALARIAL
As antecipações salariais feitas espontaneamente por solicitação do Sindicato Profissional, por determinação do Governo ou pela empresa aos seus empregados, durante a vigência do presente acordo, serão compensadas por ocasião do reajuste salarial coletivo seguinte.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA NONA - DUPLA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REGISTRO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECLASSIFICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERRUPÇÃO DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.