Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001354/2026 · Solicitação MR039642/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 30 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ, Resende/RJ e Volta Redonda/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ, Resende/RJ e Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários vigentes em 1º de maio de 2026, dos empregados abrangidos pelo presente acordo serão corrigidos pelo percentual de 5,00% (cinco por cento), que incidirá sobre os salários praticados em 01/05/2026 a 30/04/2027.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIAL

O pagamento dos salários será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Parágrafo Único: A Empresa concederá 40% (quarenta por cento) de antecipação Salarial até o dia 20 (vinte) de cada mês, exceção dos empregados que optarem pela não antecipação, cuja manifestação dar-se-á por escrito, uma vez não se manifestando no prazo mínimo de 05 (cinco) dias que antecedem a antecipação, essa será concedida.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO SALARIAL

As antecipações salariais feitas espontaneamente por solicitação do Sindicato Profissional, por determinação do Governo ou pela empresa aos seus empregados, durante a vigência do presente acordo, serão compensadas por ocasião do reajuste salarial coletivo seguinte.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - DUPLA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REGISTRO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECLASSIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERRUPÇÃO DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.