Acordo Coletivo

Registro MTE PR001722/2026 · Solicitação MR040985/2026 · registrado em 10/07/2026

Vigente Reajuste 6,42% 12 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Araucária/PR e São Mateus do Sul/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Araucária/PR e São Mateus do Sul/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E REAJUSTES SALARIAIS

A) A partir de 01/06/2026, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais mínimos, conforme abaixo: FUNÇÕES VALOR HORA VALOR MÊS Ajudante R$ 12,15 R$ 2.673,70 Auxiliar de Limpeza R$ 12,15 R$ 2.673,70 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 12,15 R$ 2.673,70 Ajustador de Instrumentos de Precisão R$ 23,71 R$ 5.216,28 Almoxarife R$ 16,75 R$ 3.685,11 Alpinista nível 1 R$ 18,54 R$ 4.078,44 Alpinista nível 2 R$ 22,05 R$ 4.851,05 Alpinista nível 3 R$ 31,12 R$ 6.845,79 Analista Administrativo R$ 20,74 R$ 4.563,08 Analistas de Sistema e Programadores com formação superior na área de TI R$ 33,58 R$ 7.386,61 Apontador R$ 14,09 R$ 3.099,80 Armador R$ 19,11 R$ 4.204,87 Assistente Administrativo R$ 14,96 R$ 3.291,78 Auxiliar Administrativo De Obras/Escritório/Rh R$ 12,77 R$ 2.809,49 Auxiliar De Planejamento R$ 12,92 R$ 2.842,27 Caldeireiro R$ 20,07 R$ 4.415,58 Caldeireiro Qualificado Abraman R$ 27,48 R$ 6.045,08 Carpinteiro R$ 19,11 R$ 4.204,87 Eletricista de Instalações R$ 23,35 R$ 5.136,68 Eletricista Man. E Força E Cont. R$ 23,35 R$ 5.136,68 Eletricista Montador R$ 18,34 R$ 4.033,96 Encanador Industrial R$ 20,07 R$ 4.415,58 Encarregado / Mestre R$ 35,19 R$ 7.742,48 Encarregado de Obras R$ 35,19 R$ 7.742,48 Encarregado Administrativo R$ 25,32 R$ 5.569,81 Encarregado De Andaime R$ 35,19 R$ 7.742,48 Encarregado De Isolamento R$ 35,19 R$ 7.742,48 Encarregado De Mecânica R$ 35,19 R$ 7.742,48 Encarregado De Montagem R$ 35,19 R$ 7.742,48 Encarregado De Pintura R$ 35,19 R$ 7.742,48 Encarregado De Solda R$ 35,19 R$ 7.742,48 Encarregado De Tubulação R$ 35,19 R$ 7.742,48 Funileiro R$ 20,07 R$ 4.415,58 Hidrojatista Pintor R$ 19,20 R$ 4.223,60 Inspetor de Ensaios Não Destrutivos – END /Inspetor de LP R$ 41,09 R$ 9.039,53 Inspetores de Equipamento R$ 41,09 R$ 9.039,53 Inspetores de Pintura R$ 35,19 R$ 7.742,48 Inspetores N2, Dimensional e Ultrassom US R$ 42,97 R$ 9.453,93 Isolador R$ 16,61 R$ 3.654,68 Jatista R$ 18,34 R$ 4.033,96 Lixador R$ 15,86 R$ 3.488,45 Lubrificador R$ 17,04 R$ 3.748,33 Maçariqueiro R$ 18,34 R$ 4.033,96 Mecânico Ajustador R$ 27,17 R$ 5.977,19 Mecânico De Manutenção QualificadoAbraman R$ 27,80 R$ 6.115,32 Mecânico De Refrigeração R$ 23,56 R$ 5.183,51 Mecânico Manutenção R$ 23,35 R$ 5.136,68 Mecânico Montador R$ 18,34 R$ 4.033,96 Meio Oficial R$ 12,41 R$ 2.729,89 Montador R$ 16,63 R$ 3.659,36 Montador De Andaime R$ 17,86 R$ 3.928,60 Motorista R$ 17,63 R$ 3.879,43 Observador De Segurança R$ 13,11 R$ 2.884,41 Oficial De Manutenção/Complementar R$ 19,11 R$ 4.204,87 Operador De Empilhadeira R$ 17,86 R$ 3.928,60 Operador De Guindaste 18 Ton. R$ 20,26 R$ 4.457,72 Operador De Guindaste 25 Ton. R$ 24,72 R$ 5.438,70 Operador De Guindaste Acima De 100 Ton R$ 34,25 R$ 7.534,11 Operador De Guindaste De 26 Ton A 50 Ton. R$ 27,18 R$ 5.979,53 Operador De Guindaste De 50 Ton A 100 Ton R$ 31,14 R$ 6.850,47 Operador De Munck - CAT B (Este piso deverá ser observado a partir de 01/06/2026 para os novos contratos licitados/renovação da empresa junto à contratante) R$ 20,26 R$ 4.457,20 Operador De Munck R$ 17,63 R$ 3.879,43 Operador de Tratamento de Minério R$ 25,23 R$ 5.551,08 Operador de Tratamento de Minério - sênior R$ 25,23 R$ 5.551,08 Pintor R$ 15,86 R$ 3.488,45 Pintor Airless R$ 18,34 R$ 4.033,96 Pintor Industrial R$ 16,63 R$ 3.659,36 Pedreiro R$ 19,11 R$ 4.204,87 Refratarista R$ 18,34 R$ 4.033,96 Rigger/Sinaleiro R$ 18,34 R$ 4.033,96 Soldador 6G/RX/Carvoeiro R$ 23,71 R$ 5.216,28 Soldador Chaparia (2f/3f) R$ 20,07 R$ 4.415,58 Soldador MIG R$ 25,01 R$ 5.501,91 Soldador TIG R$ 29,28 R$ 6.440,75 Supervisor R$ 51,70 R$ 11.373,74 Supervisor de Obras R$ 51,70 R$ 11.373,74 Supervisor Administrativo De Obras R$ 30,66 R$ 6.745,11 Técnico de Documentação R$ 21,87 R$ 4.811,25 Técnico de Material R$ 20,36 R$ 4.478,79 Técnico de Suprimentos R$ 22,74 R$ 5.001,74 Técnico de Planejamento R$ 33,49 R$ 7.367,88 Técnico de Refrigeração R$ 32,23 R$ 7.091,62 Técnico de Segurança do Trabalho R$ 21,31 R$ 4.687,16 Técnico Eletricista / Eletrotécnico R$ 31,10 R$ 6.841,10 Técnico em Automação Industrial R$ 31,10 R$ 6.841,10 Técnico em Calibração R$ 31,10 R$ 6.841,10 Técnico de Controle de Qualidade R$ 28,89 R$ 6.356,47 Técnico em Instrumentação R$ 31,10 R$ 6.841,10 Torneiro Mecânico De Manutenção R$ 27,17 R$ 5.977,19 Parágrafo Único : Os pisos salariais mínimos praticados pela empresa, serão corrigidos a partir de 01/06/2027, pelos mesmos índices a serem fixados na próxima Convenção Coletiva de Trabalho, a ser celebrada entre o SINDIMONT e o SINDEMON (CCT Petrobras/Repar). B) REAJUSTE SALARIAL – DEMAIS SALÁRIOS A partir de 1 o de junho de 2026, aos empregados da empresa, será concedido o seguinte reajuste salarial: - Sobre o salário do mês de maio de 2026, será aplicado o percentual mínimo de 6,42% (seis vírgula quarenta e dois por cento), a título de livre negociação. Parágrafo P rimeiro : Os trabalhadores que foram desligados a partir de 1º de junho de 2026, também terão direito às diferenças acima, que serão pagas através de rescisão complementar, até o dia 30/06/2026. Parágrafo Segundo : A partir de 01/06/2027, os salários serão corrigidos pelos mesmos índices a serem fixados na próxima Convenção Coletiva de Trabalho, a ser celebrada entre o SINDIMONT e o SINDEMON (CCT Petrobras/Repar). Parágrafo T erceiro: NOVOS CONTRATOS : Para os novos contratos licitados/renovação da empresa junto à contratante, a partir de 01/06/2026, deverão ser observados os pisos acima para as funções de ARMADOR, CARPINTEIRO, PEDREIRO e OPERADOR DE MUNCK – CAT B. Parágrafo Quarto: JORNADA DE TRABALHO – ALTERAÇÃO LEGISLATIVA : Fica desde já acordado que os valores dos pisos salariais mínimos estabelecidos neste instrumento coletivo correspondem à jornada mensal de 220 (duzentas e vinte) horas. Na hipótese de alteração legislativa que implique redução da jornada de trabalho, os valores dos pisos salariais deverão ser proporcionalmente ajustados, de modo a preservar a remuneração dos trabalhadores, vedada qualquer redução salarial em decorrência dessa alteração.

CLÁUSULA QUARTA - PLR

A empregadora pagará aos seus empregados, participação nos lucros e resultados, da seguinte forma: 1) Relativamente ao exercício de 2026, a empresa pagará aos seus empregados, no mês de janeiro/2027, o valor equivalente a 01 (um) salário-base do trabalhador, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano de 2026; 2) Relativamente ao exercício de 2027 (janeiro a dezembro), a empresa pagará aos seus empregados, o valor equivalente a 01 (um) salário-base do trabalhador, a título de PLR da seguinte forma: 2.1) A PLR será válida somente enquanto houver obras ativas e em andamento, com pagamento proporcional ao período do ano. 2.2) Para fins de cálculo proporcional da PLR, não será considerado o mês em que o colaborador tiver apresentado atestado superior a 15 dias. 2.3) Para fins de cálculo proporcional do pagamento da PLR, será considerado o mês em que o colaborador tenha trabalhado, no mínimo, 15 dias. 2.4) O valor da PLR respeitará as proporções de 50% (cinquenta por cento) fixa, por reconhecimento do bom desempenho qualitativo do trabalho realizado, a ser pago aos trabalhadores no mês de junho/2027 e 50% (cinquenta por cento) condicionada a metas, que será pago em dezembro/2027, observados os seguintes parâmetros: assiduidade (1) e penalidade disciplinar (2): a) ASSIDUIDADE : Terá a redução de 10% (dez por cento) da parte sobre as metas do bônus, por dia de ausência injustificada. b) DISCIPLINAR : Todos devem seguir e colaborar no cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho nos termos do artigo 158 incisos I, lI e parágrafo único, alíneas, "a" e "b", da CLT. O empregado que for notificado formalmente no ato do fato ocorrido apontado desvios em auditorias da Petrobrás, deixará de receber 50% do saldo sobre a parte de metas.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALE TRANSPORTE

A empresa concederá crédito em valor equivalente ao da passagem do transporte público, podendo descontar até no máximo R$ 6,73 (seis reais e setenta e três centavos) por mês.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DA ENTIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO PERMANENTE
  • CLÁUSULA NONA - BENEFÍCIOS SOMENTE AOS ASSOCIADOS/FILIADOS E/OU CONTRIBUINTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - NCORPORAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CCT DA CATEGORIA, NÃO CONFLITANTES COM O …
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CORREÇÕES FUTURAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEM EFICÁCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.