Acordo Coletivo
Registro MTE PR001719/2026 · Solicitação MR026565/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SALÁRIO DE INGRESSO
Os salários de ingresso dos integrantes da categoria profissional estão dispostos nas tabelas salariais constantes no Plano de Carreira, Cargos e Salários vigente na Autarquia.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A tabela salarial constante no Plano de Carreira, Cargos e Salários dos empregados públicos efetivos serão reajustados em 01.04.2026, pela variação integral do INPC, acumulado no período de 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026 (doze meses), no percentual de 3,77 % (três inteiros virgula setenta e sete por cento); Os salários dos empregados comissionados, com no mínimo um ano de contratação na data base do ACT, serão reajustados em 01.04.2026 pela variação integral do INPC, acumulado no período de 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026 (doze meses), no percentual de 3,77 % (três inteiros virgula setenta e sete por cento);
CLÁUSULA QUINTA - PROGRESSÃO SALARIAL
Conforme definido em Plano de Carreira, Cargos e Salários, o CRMV-PR concederá a progressão horizontal de forma alternada por merecimento e antiguidade, nessa ordem, a cada 1 (um) ano, sendo: Progresão Horizontal por Merecimento: ocorrerá de acordo com os resultados das avaliações individuais de desempenho. A progressão horizontal por mérito será alternada com a última progressão horizontal por antiguidade. Progressão Horizontal por Antiguidade: progressão de um nível salarial como forma de reconhecimento pelo tempo de trabalho na organização. A progressão por antiguidade será alternada com a última progressão horizontal por mérito. PARÁGRAFO ÚNICO: As progressões acima serão concedida ao empregado efetivo que tiver um ano completo até o dia 31 de julho do corrente ano, conforme previsão no Plano de Carreira, Cargos e Salários do CRMV-PR.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBOS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA NONA - COMPLEMENTO AO SALÁRIO DO MÉDICO VETERINÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPRÉSTIMO POR OCASIÃO DAS FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.