Acordo Coletivo
Registro MTE PR001713/2026 · Solicitação MR039777/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do plano da CNTC. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Áreas Verdes, Zeladoria em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as atividades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado Paraná/PR , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do plano da CNTC. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Áreas Verdes, Zeladoria em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as atividades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado Paraná/PR , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA ESPECÍFICA
O presente ACT abrangerá exclusivamente os EMPREGADOS DA EMPRESA que exerçam as funções de (vigias, controladores de acesso, operadores de caixa, serventes de limpeza, que prestem serviços nas dependências do setor "Shopping & Sports, em Curitiba" e no "Condomínio Residencial Parque das Torres III, Curitiba-PR"
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA
Fica estabelecido que a jornada de trabalho obedecerá ao regime de 12x36, ou seja, 12:00 horas de trabalho com 1:00 hora de intervalo intrajornada, por 36:00 horas de descanso; Parágrafo Primeiro: Em face da adoção da jornada de 12x36, desde que cumprida a jornada pactuada, com direito a 1:00 hora diária para descanso e alimentação, não serão tidas como horas extras as excedentes a 8ª. diária e 44ª. semanal; Parágrafo Segundo: Na impossibilidade de concessão do intervalo intrajornada, a EMPRESA deverá pagar a supressão da hora suprimida no valor da hora normal de trabalho acrescida de 50% (cinquenta por cento); Parágrafo Terceiro: Na eventualidade de trabalho em feriados, fica assegurada a percepção das horas trabalhadas como extras, no valor da hora normal acrescida de 100% (cem por cento); Parágrafo Quarto: Nas jornadas do regime 12x36, cumpridas em horário noturno, fica mantido o computo para a hora noturna de 00:52’:30’’ (cinquenta e dois minutos e trinta segundos) para cada hora laborada, garantindo-se o adicional noturno legalmente previsto
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIAS
Aos empregados abrangidos pelo regime de trabalho e descanso de 12x36, fica assegurado além dos direitos acima previstos, o piso salarial, vale-transporte, tíquete refeição, bem como, os demais benefícios e direitos previstos legalmente e convencionalmente;
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - APLICAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ADMITIDOS APÓS A CELEBRAÇÃO DO PRESENTE ACORDO
- CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.