Convenção Coletiva

Registro MTE PR001711/2026 · Solicitação MR035467/2026 · registrado em 10/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 35 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores na Lavoura do Plano da CNTA; Profissional dos Trabalhadores Rurais os Assalariados e assalariadas rurais, permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, extrativistas, aposentados e aposentadas rurais; Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Mirador/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Paranavaí/PR e Tamboara/PR .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE PARANAVAI Sindicato
CNPJ 79729034000171

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores na Lavoura do Plano da CNTA; Profissional dos Trabalhadores Rurais os Assalariados e assalariadas rurais, permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, extrativistas, aposentados e aposentadas rurais; Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Mirador/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Paranavaí/PR e Tamboara/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos trabalhadores integrantes da categoria profissional dos TRABALHADORES RURAIS o PISO SALARIAL DE R$ 2.005,00 (dois mil e cinco reais).

CLÁUSULA QUARTA - DO ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO

Na ocorrência de erro na folha de pagamento, o empregador se obriga a efetuar o pagamento da diferença, no máximo de 5 (cinco) dias, na forma de adiantamento, que será incluído em folha posterior.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE, SALÁRIOS ACIMA DO PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026 , o salário de todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional que percebam salários superiores ao PISO SALARIAL, serão reajustados em 5% (cinco por cento).

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALÁRIO PAGO POR PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA MORADIA NA PROPRIEDADE RURAL
  • CLÁUSULA NONA - DO FORNECIMENTO DE LEITE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORNECIMENTO DE VEÍCULO, ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, LUZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ADMISSÃO EM CARÁTER EVENTUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUITAÇÃO ANUAL DAS VERBAS TRABALHISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONTRATO POR PEQUENO PRAZO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.