Acordo Coletivo

Registro MTE PR001704/2026 · Solicitação MR039903/2026 · registrado em 10/07/2026

Vigente 33 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Paranaguá/PR .

Partes signatárias

GGT TRANSPORTES LTDA
CNPJ 10550249000124

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Paranaguá/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os MOTORISTAS, MONITORES DE VIAGEM, MECÂNICO, AUXILIAR DE MANUTENÇÃO, AJUDANTE GERAL E LAVADOR, que trabalham no transporte regular municipal, intermunicipal e escolar, que praticam jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir de 1° de maio de 2026, não poderão receber salário inferior aos seguintes: MOTORISTA R$ 2.638,15 MONITOR DE VIAGEM R$ 1.840,41 MECÂNICO R$ 2.439,27 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO R$ 1.718,00 AJUDANTE GERAL\ LAVADOR R$ 1.718,00

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá ao empregado comprovante de pagamento salarial, nele identificada as rubricas, débitos e créditos correspondentes.

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento salarial do empregado, será feito de modo mensal, com pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês vencido.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FERIADOS E DOMINGOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTAS DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE DANOS AOS VEÍCULOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRAZO DE ACERTO DE RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DO MOTIVO DA PENALIDADE
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.