Acordo Coletivo

Registro MTE PR001692/2026 · Solicitação MR040850/2026 · registrado em 08/07/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas, integrantes do 2º Grupo, Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano CNTC , com abrangência territorial em PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas, integrantes do 2º Grupo, Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano CNTC , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA DO BENEFÍCIO

Esse Acordo Coletivo de Trabalho é valido somente para os empregados que prestam serviços para as CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANA SA, CNPJ n. 75.063.164/0001-67 - CEASA.

CLÁUSULA QUARTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO

A empresa concederá ao seus empregados Auxilio Alimentação no valor mensal de R$ 1.498,00(um mil , quatrocentos e noventa de oitro reais) no mesmo sistema pago aos empregados do CEASA, a partir de 1° de junho de 2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.