Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PR001686/2026 · Solicitação MR038924/2026 · registrado em 07/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CONSIDERANDOS:
CONSIDERANDO que as partes celebraram Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026, registrado no MTE sob nº PR001875/2025, com vigência de 01/12/2024 a 30/11/2026; CONSIDERANDO que a Cláusula Sétima do ACT regula o Programa de Participação nos Resultados – PPR; CONSIDERANDO que a proposta de alteração das métricas do PPR 2026, em conformidade com as diretrizes globais do Grupo Bühler, foi apresentada aos empregados e submetida à votação eletrônica, tendo sido aprovada por 63% dos votos válidos, com acompanhamento do Sindicato Laboral da Categoria registrado nos termos da Lei nº 10.101/2000; RESOLVEM as partes celebrar o presente Termo Aditivo , mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA QUARTA - OBJETO DA ALTERAÇÃO
4.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar exclusivamente as métricas de apuração do PPR previstas na Cláusula Sétima do ACT. 4.2. Permanecem integralmente válidas e ratificadas todas as demais disposições do ACT, inclusive quanto à elegibilidade, proporcionalidade, forma de pagamento, prazos, hipóteses de exclusão e natureza jurídica da parcela, salvo naquilo que for expressamente alterado por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - METAS FINANCEIRAS PARA CÁLCULO DO PPR
5.1. O PPR será apurado com base em metas 100% financeiras, vinculadas ao desempenho do Grupo Bühler e da Região SAM, conforme critérios definidos pela EMPRESA e comunicados aos empregados, observada a seguinte estrutura de composição: a) Metas Financeiras do Grupo Bühler, com peso de 60%, sendo composto por 40% do EBIT e 20% NWC. b) Metas Financeiras da Região SAM, com peso de 40%, sendo composto por 20% EBIT e 20% composto por DB1-PP (6.67%), DB1-CS (6.67%) e CD-MLS (6.67%). 5.2. A apuração do PPR 2026 observará os resultados efetivamente atingidos em relação ao BUDGET 2026, de acordo com os critérios previamente comunicados aos empregados, com possibilidade de pagamento abaixo ou acima do valor de referência do PPR, conforme a apuração final dos resultados financeiros. 5 .3. A apuração será realizada com base nos dados oficiais da EMPRESA, do Grupo Bühler e da Região SAM, conforme critérios contábeis e corporativos aplicáveis.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - OPÇÃO DE PAGAMENTO DO PPR
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.