Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PR001682/2026 · Solicitação MR040086/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente 39 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte Rodoviario , com abrangência territorial em Toledo/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte Rodoviario , com abrangência territorial em Toledo/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO

Fica acordado entre as partes que os pisos salariais dos empregados ocupantes das funções de Motorista Escolar e Monitor Escolar serão reajustados em 5% (cinco por cento) , a partir de 1º de maio de 2026 , incidente sobre os pisos salariais vigentes em 30 de abril de 2026, e receberão acréscimo de 1% (um por cento) , a partir de 1º de novembro de 2026 , incidente sobre os pisos salariais já reajustados, totalizando 6% (seis por cento) de reajuste sobre os pisos salariais ao final do período. FUNÇÃO PISOS MAIO/2026 PISOS NOVEMBRO/2026 MOTORISTA ESCOLA R$ 2.524,00 R$ 2.548,00 MONITOR R$ 2.023,00 R$ 2.044,00 LAVADOR R$ 2.161,00 R$ 2.181,63 Parágrafo primeiro: Para as funções sem previsão do piso mínimo neste acordo, fixa-se como piso mínimo ao ACT o Salário Regional do estado do Paraná, categoria 2. Parágrafo segundo: Os valores previstos nesta cláusula correspondem a contratação no total de 220 horas mensais, 44 semanais, perfazendo os horários de um funcionário mensalista. Paragrafo terceiro : Para o ano de 2026 fica acordado que o menor piso da categoria será conforme tabela de salário regional do Paraná categoria 2, exceto para a função de aprendiz, que o piso será o salário mínimo nacional.

CLÁUSULA QUARTA - FÉRIAS E 13º SALÁRIO

Para cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio, deverá ser computadas as horas extras, adicional noturno e abono.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Nos contra cheques ou comprovantes de pagamentos mensais, deverão identificar o empregado, o empregador, o mês, as importâncias e descontos.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO DECIMO TERCEIRO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - APRENDIZES
  • CLÁUSULA OITAVA - REPOUSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA NONA - DESCANSO SEMANAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACIDENTES/ DANOS AO VEÍCULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTAS DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIÁRIAS DE VIAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.