Acordo Coletivo

Registro MTE PR001680/2026 · Solicitação MR036517/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigência encerrada 83 cláusulas
Vigência
01/12/2026 a 30/11/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2026 a 30 de novembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

3.1. Fica assegurado que a partir de 1º de dezembro de 2026 o piso salarial praticado pela empresa, será majorado considerando o valor integral do INPC acumulado no período de 01/12/2025 a 30/11/2026. 3.2. Em face a correção ora ajustada, assegura-se que a empresa garantirá, no mínimo, a aplicação do valor do piso salarial vigente para a categoria “SINDIMETAL”, no referido período, prevalecendo a melhor condição ao trabalhador.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

4.1 . Os salários dos empregados, serão majorados a partir de 1º de dezembro de 2026 considerando o valor integral do INPC acumulado no período de 01/12/2025 à 30/11/2026, a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30/11/2026. 4.2. Por força da majoração de que trata esta cláusula, as partes consideram fechadas e encerradas para todos os fins de direito o período de 01/12/2025 a 30/11/2026, já que estão sendo atendidos os termos da legislação vigente;

CLÁUSULA QUINTA - VALE MERCADO

5.1. Em 01/09/2026 o valor do Vale Mercado, praticado pela empresa, será reajustado para R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais). 5.2. Excepcionalmente, haverá o pagamento de um Vale Mercado adicional de R$ 1.000,00 (um mil reais) até dia 20 de junho de 2026; 5.3. O Vale Alimentação, nos termos acima convencionados, possui natureza indenizatória, não integrando o salário e/ou remuneração dos EMPREGADOS para quaisquer fins.

Mais 78 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO COMISSIONADO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO/VALE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DO SALÁRIO/VALE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECEBIMENTO DE SALÁRIOS EM CONTA BANCÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DO PIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • e mais 66…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.