Acordo Coletivo
Registro MTE PR001680/2026 · Solicitação MR036517/2026 · registrado em 07/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2026 a 30 de novembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
3.1. Fica assegurado que a partir de 1º de dezembro de 2026 o piso salarial praticado pela empresa, será majorado considerando o valor integral do INPC acumulado no período de 01/12/2025 a 30/11/2026. 3.2. Em face a correção ora ajustada, assegura-se que a empresa garantirá, no mínimo, a aplicação do valor do piso salarial vigente para a categoria “SINDIMETAL”, no referido período, prevalecendo a melhor condição ao trabalhador.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
4.1 . Os salários dos empregados, serão majorados a partir de 1º de dezembro de 2026 considerando o valor integral do INPC acumulado no período de 01/12/2025 à 30/11/2026, a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30/11/2026. 4.2. Por força da majoração de que trata esta cláusula, as partes consideram fechadas e encerradas para todos os fins de direito o período de 01/12/2025 a 30/11/2026, já que estão sendo atendidos os termos da legislação vigente;
CLÁUSULA QUINTA - VALE MERCADO
5.1. Em 01/09/2026 o valor do Vale Mercado, praticado pela empresa, será reajustado para R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais). 5.2. Excepcionalmente, haverá o pagamento de um Vale Mercado adicional de R$ 1.000,00 (um mil reais) até dia 20 de junho de 2026; 5.3. O Vale Alimentação, nos termos acima convencionados, possui natureza indenizatória, não integrando o salário e/ou remuneração dos EMPREGADOS para quaisquer fins.
Mais 78 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO COMISSIONADO
- CLÁUSULA OITAVA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO/VALE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DO SALÁRIO/VALE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECEBIMENTO DE SALÁRIOS EM CONTA BANCÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DO PIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO POR APOSENTADORIA
- e mais 66…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.