Acordo Coletivo

Registro MTE PR001671/2026 · Solicitação MR037390/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente Reajuste 7,00% 34 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Corbélia/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Corbélia/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Para os contratados a partir de 1º de maio de 2026, ficam estabelecidos os seguintes salários normativos: A) Piso da categoria para atendente, zeladora, office-boy, balconista e auxiliar de produção : A1) O salário INICIAL será de R$2.126,00 (dois mil cento e vinte e seis reais), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; A2) O salário EFETIVO, após o período de experiência, será de R$2.212,00 (dois mil duzentos e doze reais). B) Piso da categoria para Caixa/operador de caixa : B1) O salário INICIAL será de R$2.212,00 (dois mil duzentos e doze reais) no período de experiência, que poderá ser de até 60 (sessenta) dias; B2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$2.322,00 (dois mil trezentos e vinte e dois reais). C) Piso da categoria para Padeiro, Confeiteiro e Salgadeiro : C1) O salário INICIAL será de R$2.756,00 (dois mil setecentos e cinquenta e seis reais), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; C2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$2.887,00 (dois mil oitocentos e oitenta e sete reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de maio de 2026 os trabalhadores que percebem acima dos respectivos pisos, terão reajuste salarial de 7% (sete por cento). Parágrafo Primeiro : Os trabalhadores que pedirem demissão ou foram demitidos, deverão ser efetuados os pagamentos no ato da homologação contratual.

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, ficando esclarecido que férias ou substituição superior a quinze dias não caracteriza eventualidade.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PREMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BONIFICAÇÃO DE ANIVERSARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIO PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TERÇA FEIRA DE CARNAVAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO TEMPORARIO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.