Convenção Coletiva
Registro MTE RS003006/2026 · Solicitação MR053126/2026 · registrado em 21/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio Varejista e Peças e Acessórios para Veículos , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alto Alegre/RS, Campos Borges/RS, Chapada/RS, Colorado/RS, Coqueiros do Sul/RS, Espumoso/RS, Ibirapuitã/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoão/RS, Não-Me-Toque/RS, Saldanha Marinho/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Selbach/RS, Soledade/RS, Tio Hugo/RS, Tunas/RS e Victor Graeff/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio Varejista e Peças e Acessórios para Veículos , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alto Alegre/RS, Campos Borges/RS, Chapada/RS, Colorado/RS, Coqueiros do Sul/RS, Espumoso/RS, Ibirapuitã/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoão/RS, Não-Me-Toque/RS, Saldanha Marinho/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Selbach/RS, Soledade/RS, Tio Hugo/RS, Tunas/RS e Victor Graeff/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais, a partir de 1º de maio de 2026: I) Empregados que percebam salário misto(fixo + comissão ou exclusivamente comissão) e empregados em geral: R$ 1.972,00 (um mil, novecentos e setenta e dois reais). II) Jovem Aprendiz: salário mínimo nacional, proporcional a jornada de trabalho . Parágrafo único: Fica estabelecido que os pisos fixados no caput desta cláusula servirão de base de cálculo para a fixação dos novos pisos na próxima data base que será em 1º de Maio de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados das empresas do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos terão seus salários majorados em 1º de maio de 2026 , no percentual de 4,41% (quatro inteiros e quarenta e um centésimos por cento), a incidir sobre os salários devidos em maio de 2025. Parágrafo único: O percentual de reajuste previsto no “caput” desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) dos salários, e no que exceder este valor aplica-se a livre negociação com seus empregadores.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
Na hipótese de o empregado não ter paradigma, ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento após a data-base da categoria, será adotado critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário da época da contratação, conforme tabelas abaixo: mai/25 4,41% jun/25 4,02% jul/25 3,77% ago/25 3,77% set/25 3,77% out/25 3,19% nov/25 3,16% dez/25 3,12% jan/26 2,89% fev/26 2,46% mar/26 1,85% abr/26 0,87%
Mais 63 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADO NOVO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA PELO ATRASO DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTES DE FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IGUALDADE SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEPÓSITO E EXTRATOS FGTS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - 13º SALÁRIO NO AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUEBRA-DE-CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- e mais 51…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.