Acordo Coletivo

Registro MTE PI000128/2026 · Solicitação MR033392/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente Reajuste 3,77% 37 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em teleatendimento, em telemarketing , com abrangência territorial em PI .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em teleatendimento, em telemarketing , com abrangência territorial em PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL/SALÁRIO NORMATIVO

O empregador aplicará piso salarial (menor salário praticado na empresa) no importe de R$ 1.700 (hum mil, setesentos reais). Parágrafo Único - A contar de 01 de janeiro de 2027 fica garantido a aplicação no reajuste salarial no mesmo percentual aplicado ao piso nacional (salário mínimo) ou INPC integral. O que for maior na variação do período de 01/01/2026 a 31/12/2026.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DO TRABALHADOR APRENDIZ

Por se tratar de cargo sob legislação própria empregador pagará aos aprendizes o piso salarial de um salário mínimo vigente, considerarndo uma jornada de 44 horas semanais. Paragráfo Único : Caso as horas contratadas sejam inferiores as 44 horas semanais o empregador considerará a base de calculo para pagamento dos salários um salário mínimo nacional.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica definido o reajuste salarial de 3,77% (tres virgula setenta e sete por cento) para todos os trabalhadores, sendo retroativos a 1º de abril de 2026. Parágrafo Único - A contar de 01 de janeiro de 2027 fica garantido a aplicação no reajuste salarial o percentual do INPC acumulado integral do período de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ENTREGA DOS HOLERITES,
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO/ AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARGOS QUE SE ENQUADRAM COMO FUNÇÕES DE CONFIANÇA
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.