Acordo Coletivo
Registro MTE PI000128/2026 · Solicitação MR033392/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em teleatendimento, em telemarketing , com abrangência territorial em PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em teleatendimento, em telemarketing , com abrangência territorial em PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL/SALÁRIO NORMATIVO
O empregador aplicará piso salarial (menor salário praticado na empresa) no importe de R$ 1.700 (hum mil, setesentos reais). Parágrafo Único - A contar de 01 de janeiro de 2027 fica garantido a aplicação no reajuste salarial no mesmo percentual aplicado ao piso nacional (salário mínimo) ou INPC integral. O que for maior na variação do período de 01/01/2026 a 31/12/2026.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DO TRABALHADOR APRENDIZ
Por se tratar de cargo sob legislação própria empregador pagará aos aprendizes o piso salarial de um salário mínimo vigente, considerarndo uma jornada de 44 horas semanais. Paragráfo Único : Caso as horas contratadas sejam inferiores as 44 horas semanais o empregador considerará a base de calculo para pagamento dos salários um salário mínimo nacional.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica definido o reajuste salarial de 3,77% (tres virgula setenta e sete por cento) para todos os trabalhadores, sendo retroativos a 1º de abril de 2026. Parágrafo Único - A contar de 01 de janeiro de 2027 fica garantido a aplicação no reajuste salarial o percentual do INPC acumulado integral do período de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ENTREGA DOS HOLERITES,
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO/ AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARGOS QUE SE ENQUADRAM COMO FUNÇÕES DE CONFIANÇA
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.