Acordo Coletivo

Registro MTE PI000124/2026 · Solicitação MR036711/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente Reajuste 5,16% 30 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio de bens e serviços, , com abrangência territorial em PI .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio de bens e serviços, , com abrangência territorial em PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

O Piso Salarial mínimo de admissão em MAIO de 2026 será R$ 1.806,36 (UM MIL, OITOCENTOS E SEIS REAIS, E TRINTA E SEIS CENTAVOS) para uma jornada de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026 , sobre os salários vigentes em 30.04.2026, será aplicado reajuste de 5,16% (CINCO VÍRGULA DEZESSEIS POR CENTO) inclusive em gratificação, remuneração variável, auxílio creche, auxílio alimentação e 13º cesta, respeitados os valores constantes do Plano de Cargos e Salários dos empregados da Camed Microcrédito e Serviços Ltda, vigentes na data de assinatura do presente acordo.

CLÁUSULA QUINTA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PELO USO DE MOTOCICLETA

Fica assegurado aos empregados ocupantes dos cargos Agente de Microcrédito, Coordenador de Unidade e Coordenador de Carteira que, no exercício de suas funções, utilizem motocicleta de forma habitual e permanente, o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento), incidente exclusivamente sobre o salário-base, nos termos da legislação vigente e em conformidade com a Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego. PARÁGRAFO 1º - O adicional de periculosidade será devido apenas enquanto perdurar a condição de exposição ao risco, cessando automaticamente seu pagamento caso o empregado deixe de exercer atividades com utilização de motocicleta. PARÁGRAFO 2º - A caracterização e a classificação da periculosidade observarão os critérios estabelecidos na legislação vigente e poderão ser objeto de avaliação técnica, quando necessário.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA 13ª CESTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO CRECHE / BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.