Acordo Coletivo
Registro MTE PE000649/2026 · Solicitação MR042342/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em empresas de segurança privada, exceto os de transporte de valores e escolta armada , com abrangência territorial em Afogados da Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Araripina/PE, Belém do São Francisco/PE, Betânia/PE, Bodocó/PE, Brejinho/PE, Cabrobó/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Cedro/PE, Dormentes/PE, Exu/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Granito/PE, Ibimirim/PE, Iguaracy/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Ipubi/PE, Itacuruba/PE, Itapetim/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Manari/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Petrolândia/PE, Petrolina/PE, Quixaba/PE, Salgueiro/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, Santa Terezinha/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE, Solidão/PE, Tabira/PE, Tacaratu/PE, Terra Nova/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tuparetama/PE e Verdejante/PE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em empresas de segurança privada, exceto os de transporte de valores e escolta armada , com abrangência territorial em Afogados da Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Araripina/PE, Belém do São Francisco/PE, Betânia/PE, Bodocó/PE, Brejinho/PE, Cabrobó/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Cedro/PE, Dormentes/PE, Exu/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Granito/PE, Ibimirim/PE, Iguaracy/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Ipubi/PE, Itacuruba/PE, Itapetim/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Manari/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Petrolândia/PE, Petrolina/PE, Quixaba/PE, Salgueiro/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, Santa Terezinha/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE, Solidão/PE, Tabira/PE, Tacaratu/PE, Terra Nova/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tuparetama/PE e Verdejante/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - CURSO DE RECICLAGEM NO PERÍODO DE FÉRIAS
As partes acordam que a participação do(a) vigilante no curso de reciclagem quando ocorrido nas férias, por meio de abono pecuniário, na forma do art. 143 e §1º da CLT, faz jus ainda ao vale alimentação e ao auxílio transporte, correspondente aos dias de curso, a reciclagem deverá ocorrer em dias corridos (segunda a sexta-feira) e a anuência do trabalhador deve ocorrer com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias antes do período do gozo das férias.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA DA EFETIVIDADE DA NEGOCIAÇÃO
As partes pactuam quanto à efetividade da negociação do regime de 12x36, por entenderem ser vantajosa para o empregado, bem como a Jornada de trabalho 5x2, perfazendo a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de modo que fica autorizada o uso dessas escalas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será sempre utilizado o divisor de 220 para o cálculo do valor da hora, independente da escala utilizada pelo empregado. PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão abrangidas pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho demandas judiciais trabalhistas anteriores ao REGISTRO deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DURAÇÃO DA JORNADA
Poderá ser adotada a jornada de 08 (oito) horas diárias ou jornada de 08h48 de segunda à sexta-feira com folga aos sábados. Em ambos os casos o empregado fará jus ao intervalo de 1 hora, que deverá ser indenizado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) na hipótese de impossibilidade de concessão.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA 12X36 HORAS
- CLÁUSULA OITAVA - DO ACORDO DE PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - DO INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO TRABALHO EM DIAS DE DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCUMPRIMENTO DO PRESENTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONTROVÉRSIAS, OMISSÕES E DÚVIDAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.