Convenção Coletiva

Registro MTE PE000648/2026 · Solicitação MR034182/2026 · registrado em 10/07/2026

Vigente Reajuste 4,00% 71 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CALÇADOS , com abrangência territorial em Afrânio/PE, Dormentes/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Petrolina/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE e Santa Maria da Boa Vista/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CALÇADOS , com abrangência territorial em Afrânio/PE, Dormentes/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Petrolina/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE e Santa Maria da Boa Vista/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria profissional no município de PETROLINA/PE ,a partir de 1° de Março de 2026, será de R$1.700,00 (Hum mil e setecentos reais reais); O piso salarial da categoria profissional nos municípios de Afrânio/PE, Domentes/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE a partir de 1° de Março de 2026, será de R$1.640,00 (Hum mil seiscentos e quarenta reais): §1º - Fica estabelecido que o salário de ingresso na categoria nos municípios de Afrânio/PE, Domentes/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Petrolina/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE será no importe de R$ 1.621,00 ( HUM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS) durante o prazo máximo de 90 (noventa) dias, para os empregados que nunca tenham exercido atividade de comerciário no segmento varejista de calçados. §2°-Havendo alteração do salário-mínimo nacional, as categorias que subscrevem a presente convenção coletiva obrigam-se a negociar um NOVO PISO SALARIAL da categoria profissional. §3º - Aos empregados remunerados apenas por comissões, fica assegurada a remuneração mensal mínima correspondente ao piso salarial estabelecido para a categoria, quando suas comissões não atingirem tal valor mensalmente. §4º - Os acréscimos previstos nesta cláusula no que se refere ao PISO SALARIAL com repercussão no salário dos meses de MARÇO À JUNHO PODERÃO ser quitados ATÉ o último dia do prazo legal para pagamento da folha dos meses de JULHO, AGOSTO E SETEMBRO/2026 em forma de abono.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL MOTORISTA ENTREGADOR

Os empregados, abrangidos por esta CCT, contratados para exercerem exclusivamente a função de motorista entregador, habilitados a conduzir veículos, serão remunerados com PISO SALARIAL DE R$2.105,00 (DOIS MIL, CENTO E CINCO REAIS). §1º - Os acréscimos previstos nesta cláusula no que se refere ao PISO SALARIAL com repercussão no salário dos meses de MARÇO À JUNHO PODERÃO ser quitados ATÉ o último dia do prazo legal para pagamento da folha dos meses de JULHO, AGOSTO E SETEMBRO/2026 em forma de abono.

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇAO SALARIAL

Os empregados que recebem salário acima do piso salarial da categoria, até o limite de R$ 7.000,00(sete mil reais) terão correção de 4% (quatro por cento), aplicados sobre o salário vigente em 28 de Fevereiro de 2026. §1º - Para os empregados com salário superior a R$ 7.000,00 (sete mil reais) em 1º (primeiro) de março de 2026, prevalecerá a livre negociação entre empresa e empregado, não podendo ser deduzidos os aumentos por mérito, promoções e implemento de idade. §2º - Os acréscimos previstos nesta cláusula no que se refere ao PISO SALARIAL com repercussão no salário dos meses de MARÇO À JUNHO PODERÃO ser quitados ATÉ o último dia do prazo legal para pagamento da folha dos meses de JULHO, AGOSTO E SETEMBRO/2026 em forma de abono.

Mais 66 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REPOUSO SEMANAL DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
  • CLÁUSULA OITAVA - FÉRIAS,13ºSALÁRIO E AVISO PRÉVIO DO COMISSIONISTA/QUEM PERCEBE SAL. MI…
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA-ALIMENTAÇÃO NO P.AT.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA DE BENEFÍCIO AO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIÁRIAS
  • e mais 54…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.