Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PE000647/2026 · Solicitação MR042262/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - BANCO DE HORAS - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO
No item 12.3., da cláusula décima segunda, do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, no trecho "mês de competência do fechamento do banco", as partes celebram o presente termo aditivo para que o referido trecho passe a constar "mês subsequente ao de competência do fechamento do banco".
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.