Convenção Coletiva
Registro MTE PE000646/2026 · Solicitação MR041501/2026 · registrado em 09/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Auxiliares de Administração Escolar, com abrangência territorial em PE , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Auxiliares de Administração Escolar, com abrangência territorial em PE , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica acordado que, a partir de 1º de abril de 2026, o piso salarial do trabalhador de administração escolar será fixado em R$ 1.694,16 (hum mil seiscentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos), no período de abril a dezembro de 2026. De janeiro a março de 2027, será o novo valor do salário mínimo, acrescido do valor nominal de R$ 8,00 (oito reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Fica acordado que, a partir de 1º de abril de 2026, indo até 31 de março de 2027, o salário dos trabalhadores da administração escolar que ganham acima do piso será reajustado no percentual de 4 % (quatro por cento)sobre o valor do salário praticado em março de 2026. Parágrafo Primeiro – Os novos valores deverão ser pagos normalmente a partir do mês de junho do corrente ano, podendo as diferenças retroativas, relativas a abril e maio, serem pagas até o dia 05 de agosto do ano em curso. Parágrafo Segundo - Para quem paga o vale refeição dos funcionários, o novo valor passa a ser de R$ 13,00 (treze reais). A diferença para o valor anterior também será retroativa de abril a junho, com pagamento até 10 (dez) de agosto do ano em curso. Parágrafo Terceiro - Os salários de março de 2026 acima do piso, no intervalode de R$ 1.630,00 (hum mil seiscentos e trinta reais) até R$ 1.704,00 (hum mil setecentos e quatro reais), a partir de janeiro de 2027, serão calculados pela soma do novo piso com a diferença que existia em março de 2026 para o piso anterior (R$ 1.629,00). Ou seja: Novo salário 2027 = Novo piso 2027 + (Salário março de 2026 – 1.629,00). Paragráfo Quarto – Os salários de março de 2026, no intervalo de R$ 1.705,00 até R$ 1.730,77 receberão, em janeiro de 2027, um acréscimo fixo de R$ 75,00 somado ao novo piso de 2027. Paragráfo Quinto – O bônus existente na CCT anterior foi extinto.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
O pagamento da 1º (primeira) parcela do 13º salário, obrigatoriamente por meio digital ou depósito em conta, será efetuado até o dia 15 de outubro do corrente ano, tomando-se por base o salário recebido pelo trabalhador de administração escolar no próprio mês em curso. Parágrafo Primeiro - A 2ª (segunda) parcela será paga, obrigatoriamente também por meio digital ou depósito em conta, até o dia 20 de dezembro de2026, respeitado o art. 1º, § 1º, da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Parágrafo Segundo - O próprio pagamento das férias e dos salários mensais será também realizado, regularmente, por meio digital.
Mais 62 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DA ISONOMIA SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - DA BONIFICAÇÃO DO APOSENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR EM EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO COMPLEMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VANTAGENS PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
- e mais 50…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.