Acordo Coletivo

Registro MTE PE000645/2026 · Solicitação MR041391/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente 22 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 30/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados oficiais alfaiates, costureiras, bordadeiras, estampadores e trabalhadores nas indústrias de confecção de roupas, vestuário, bordado e estamparia , com abrangência territorial em Toritama/PE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 30 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados oficiais alfaiates, costureiras, bordadeiras, estampadores e trabalhadores nas indústrias de confecção de roupas, vestuário, bordado e estamparia , com abrangência territorial em Toritama/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - LANCHE

Caso a empresa ultrapasse a sua jornada normal de trabalho, a empresa irá fornecer lanche aos colaboradores antes do início da jornada extraordinária máxima de 02 (duas) horas, devendo o intervalo para o lanche ser de 15 (quinze) minutos, conforme prescreve a cláusula primeira do acordo coletivo de banco de horas vigente;

CLÁUSULA QUARTA - TRANSPORTE E CAFÉ

Sempre que houver trabalho, a empresa proverá o transporte ou vale transporte, bem como café da manhã para os funcionários;

CLÁUSULA QUINTA - EXCESSO DE HORAS

O Excesso de horas trabalhadas em um determinado dia pelo empregado será levado a crédito no BANCO DE HORAS, para sua compensação pela correspondente diminuição de horas de trabalho em outro dia qualquer, no prazo máximo de 01 ano após sua realização, tudo nos moldes previstos no caput da cláusula 52 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional em vigor;

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRATICA DO BANCO DE HORAS
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  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHOS AOS SABADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXCEDENTES
  • CLÁUSULA NONA - EMPRESA ACORDANTE
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  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS NÃO COMPENSADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIMITE DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RELATORIO MENSAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PEDIDO DE DEMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GESTANTES E PORTADORES DE DEFICIÊCIA
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.