Acordo Coletivo

Registro MTE PE000644/2026 · Solicitação MR039626/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente Reajuste 5,50% 15 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O menor salário pago aos trabalhadores, nunca será inferior a R$ 1.621, 00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados do CHAPADA, representados pelo SENALBA, no Estado de Pernambuco, receberão o reajuste salarial de 5,5% (cinco virgula cinco por cento), sobre os salário de fevereiro de 2026, com pagamento a partir de 1° de março de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO

O Adicional Noturno será de acordo com o artigo 73 da CLT, pago à base de 20%.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO DOENÇA
  • CLÁUSULA NONA - LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FALECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APLICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONQUISTAS ANTERIORES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.