Acordo Coletivo
Registro MTE PE000644/2026 · Solicitação MR039626/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O menor salário pago aos trabalhadores, nunca será inferior a R$ 1.621, 00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados do CHAPADA, representados pelo SENALBA, no Estado de Pernambuco, receberão o reajuste salarial de 5,5% (cinco virgula cinco por cento), sobre os salário de fevereiro de 2026, com pagamento a partir de 1° de março de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
O Adicional Noturno será de acordo com o artigo 73 da CLT, pago à base de 20%.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO DOENÇA
- CLÁUSULA NONA - LICENÇA MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FALECIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APLICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONQUISTAS ANTERIORES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.