Acordo Coletivo

Registro MTE PE000630/2026 · Solicitação MR038341/2026 · registrado em 08/07/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
19/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Consertos e Industrias de Peles de Resguardo , com abrangência territorial em Recife/PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Consertos e Industrias de Peles de Resguardo , com abrangência territorial em Recife/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DOS PROFISSIONAIS E DEMAIS

1.1 Salários dos Profissionais da Categoria, á partir de junho de 2026 á maio de 2027, passa a ser de R$ 1.970,43 ( um mil novecentos e setenta reais e quarenta e três cantavos ); 1.2 Salários dos Auxiliares de Produção, á partir de junho de 2026 á maio de 2027, é de R$ 1.770,18 ( um mil setecentoa e setenta reais e dezoito centevaos )

CLÁUSULA QUARTA - :TAXA ASSISTENCIAL

A taxa assistencial acordada é no valor de R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais ) divididas em 10 parcelas de R$ 15,00 ( quinze reais ) que devem ser descontada a partir da folha de julho de 2026 e repassadas ao Sindicato Obreiro até o dia 10 do mês subsequente. Sobre o desconto da referida taxa, os trabalhadores terão o prazo de 60 dias, contados á partir da assinatura deste acordo, para oposição se for o caso. Tal oposição poderá ser : por e-mail, carta manuscrita ou através do Whatsapp do Sindicato.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

As horas extras nos dias normais, deverá ser pagas com o adicional de 60% ( sessenta por cento ) e nos domingos e feriados com o adicional de 100% ( cem por cento ) . Quando pactuados com o Sindicato da Categoria.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS POR ATRASO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO CUSTEIO SINDICAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.