Acordo Coletivo
Registro MTE PE000630/2026 · Solicitação MR038341/2026 · registrado em 08/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Consertos e Industrias de Peles de Resguardo , com abrangência territorial em Recife/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Consertos e Industrias de Peles de Resguardo , com abrangência territorial em Recife/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DOS PROFISSIONAIS E DEMAIS
1.1 Salários dos Profissionais da Categoria, á partir de junho de 2026 á maio de 2027, passa a ser de R$ 1.970,43 ( um mil novecentos e setenta reais e quarenta e três cantavos ); 1.2 Salários dos Auxiliares de Produção, á partir de junho de 2026 á maio de 2027, é de R$ 1.770,18 ( um mil setecentoa e setenta reais e dezoito centevaos )
CLÁUSULA QUARTA - :TAXA ASSISTENCIAL
A taxa assistencial acordada é no valor de R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais ) divididas em 10 parcelas de R$ 15,00 ( quinze reais ) que devem ser descontada a partir da folha de julho de 2026 e repassadas ao Sindicato Obreiro até o dia 10 do mês subsequente. Sobre o desconto da referida taxa, os trabalhadores terão o prazo de 60 dias, contados á partir da assinatura deste acordo, para oposição se for o caso. Tal oposição poderá ser : por e-mail, carta manuscrita ou através do Whatsapp do Sindicato.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extras nos dias normais, deverá ser pagas com o adicional de 60% ( sessenta por cento ) e nos domingos e feriados com o adicional de 100% ( cem por cento ) . Quando pactuados com o Sindicato da Categoria.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS POR ATRASO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO CUSTEIO SINDICAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.