Acordo Coletivo
Registro MTE PE000618/2026 · Solicitação MR037080/2026 · registrado em 07/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
O Piso Salarial mínimo de admissão em MAIO de 2026 será R$ 1.806,36 (UM MIL, OITOCENTOS E SEIS REAIS, E TRINTA E SEIS CENTAVOS), com exceção dos empregados lotados exclusivamente no município de RECIFE que terão o piso salarial mínimo de admissão no valor de R$ 1.829,78 (UM MIL, OITOCENTOS E VINTE E NOVE REAIS, SETENTA E OITO CENTAVOS) para uma jornada de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026 , sobre os salários vigentes em 30.04.2026, será aplicado reajuste de 5,16% (CINCO VÍRGULA DEZESSEIS POR CENTO) inclusive em gratificação, remuneração variável, auxílio creche, auxílio alimentação e 13º cesta, respeitados os valores constantes do Plano de Cargos e Salários dos empregados da Camed Microcrédito e Serviços Ltda, vigentes na data de assinatura do presente acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PELO USO DE MOTOCICLETA
Fica assegurado aos empregados ocupantes dos cargos Agente de Microcrédito, Coordenador de Unidade e Coordenador de Carteira que, no exercício de suas funções, utilizem motocicleta de forma habitual e permanente, o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento), incidente exclusivamente sobre o salário-base, nos termos da legislação vigente e em conformidade com a Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego. PARÁGRAFO 1º - O adicional de periculosidade será devido apenas enquanto perdurar a condição de exposição ao risco, cessando automaticamente seu pagamento caso o empregado deixe de exercer atividades com utilização de motocicleta. PARÁGRAFO 2º - A caracterização e a classificação da periculosidade observarão os critérios estabelecidos na legislação vigente e poderão ser objeto de avaliação técnica, quando necessário.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA 13ª CESTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO CRECHE / BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.