Acordo Coletivo
Registro MTE PE000616/2026 · Solicitação MR040276/2026 · registrado em 07/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas empresas de consertos e indústrias de peles de resguardo , com abrangência territorial em Recife/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 30 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas empresas de consertos e indústrias de peles de resguardo , com abrangência territorial em Recife/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DOS PROFISSIONAIS E DEMAIS
1.1 Salários dos Profissionais da Categoria, á partir de junho de 2026 á maio de 2027, passa a ser de R$ 2.032,80 ( dois mil trinta e dois reais e oitenta centavos ); 1.2 Salários do Auxiliar de produção, será R$ 1.827,27 ( mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos ).
CLÁUSULA QUARTA - :TAXA ASSISTENCIAL
A taxa assistencial acordada é no valor de R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais ) divididas em 10 parcelas de R$ 15,00 ( quinze reais ) que devem ser descontada a partir da folha de julho de 2026 e repassadas ao Sindicato Obreiro até o dia 10 do mês subsequente. Sobre o desconto da referida taxa, os trabalhadores terão o prazo de 60 dias, contados á partir da assinatura deste acordo, para oposição se for o caso. Tal oposição poderá ser : por e-mail, carta manuscrita ou através do Whatsapp do Sindicato.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extras nos dias normais, deverá ser pagas com o adicional de 60% ( sessenta por cento ) e nos domingos e feriados com o adicional de 100% ( cem por cento ) . Quando pactuados com o Sindicato da Categoria.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS POR ATRASO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO CUSTEIO SINDICAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.