Acordo Coletivo
Registro MTE PB000311/2026 · Solicitação MR037227/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas empresas de limpeza urbana , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas empresas de limpeza urbana , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA
Os salários terão reajuste e a partir do dia 1° de maio de 2026 e passarão a vigorar de acordo com os valores presentes no Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O pagamento dos salários deverá ser efetuado em moeda corrente, em conta-salário, na rede bancária de preferência da empresa, até o quinto dia útil de cada mês subsequente. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica facultado à empresa o pagamento ou não do adiantamento quinzenal.
CLÁUSULA QUINTA - RETROATIVOS
O pagamento do retroativo do mês de maio deverá ser feito na folha do mês de junho de 2026.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - OUTROS DESCONTOS EM FOLHA
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONVÊNIOS
- CLÁUSULA OITAVA - FOLHA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE MERCADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESVIO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSÉDIO MORAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.