Acordo Coletivo

Registro MTE PB000308/2026 · Solicitação MR031102/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 44 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de: Calçados; Confecção de Roupas; Tamancos; Saltos e Formas de Paus; Guarda - Chuvas e Bengalas; Chapéus; Luvas ; Bolsas e Peles de Resguardo; Pentes; Botões e Similares; Material de Segurança e Proteção ao Trabalho e Oficiais Alfaiates e Costureiros em Geral, Pertencentes ao Segundo Grupo de Planos da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Cabedelo/PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de: Calçados; Confecção de Roupas; Tamancos; Saltos e Formas de Paus; Guarda - Chuvas e Bengalas; Chapéus; Luvas ; Bolsas e Peles de Resguardo; Pentes; Botões e Similares; Material de Segurança e Proteção ao Trabalho e Oficiais Alfaiates e Costureiros em Geral, Pertencentes ao Segundo Grupo de Planos da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Cabedelo/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 01 de maio de 2026, fica estabelecido salário normativo de R$ 1.702,80 (Hum Mil, Setecentos e Dois Reais e Oitenta Centavos) mensal, ou R$ 7,74 (Sete reais e setenta quatro centavos) por hora , no qual já se encontra incorporado o reajuste de que trata a Cláusula Quarta. Parágrafo Único - A partir de 01/05/2026, fica instituído salário de experiência, com vigência máxima de 90 (noventa) dias, no valor de R$ 1.621,00 (Hum Mil, Seiscentos Vinte Um Reais) , mensal, para toda categoria abrangida pelo presente instrumento. Findo o período de experiência de que trata o presente Parágrafo e mantido o vínculo empregatício, o empregado fará jus ao respectivo salário normativo, como segue;

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

Os salários dos trabalhadores ligados à categoria profissional, serão reajustados em 01/05/2026, mediante aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre os salários praticados em 01/05/2025, encerrando-se, assim, toda e qualquer discussão sobre inflações pretéritas, para nada mais reclamar em juízo ou fora dele.

CLÁUSULA QUINTA - DA ISONOMIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Não poderá o empregado mais antigo na empresa, receber salário inferior ao mais novo na mesma função, excluídas as vantagens pessoais.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS EQUIVOCOS QUANDO DO PAGAMENTO DE SALARIO
  • CLÁUSULA NONA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS FORMULARIO PARA PREVIDENCIA SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAUDE E/OU CONVENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEITORIO
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.