Acordo Coletivo
Registro MTE PA000577/2026 · Solicitação MR041867/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil Leve e Pesada , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA e Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil Leve e Pesada , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA e Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
3.1 A partir de 1º de Maio de 2026, aos empregados da empresa, excluídos os menores aprendizes na forma da lei, não poderá será atribuído o salário-base-mês, inferior a R$ 1.622,00 (Um mil seiscentos e vinte e dois reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
4.1 A empresa concederá, a todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, reajuste salarial total de 4,06% (Quatro vírgula zero seis por cento), incidente sobre os respectivos salários-base, ajustado através de livre negociação entre o SINDICATO e a EMPRESA, conforme determina a legislação em vigor
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
5.1 Adicionais de Horas Extras – Serão devidas ao colaborador horas extras com os seguintes percentuais: a) A remuneração do serviço extraordinário será acrescida de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal, conforme determina a CLT. b) Domingos e feriados trabalhados serão acrescidos com 100% (cem por cento) sobre a hora normal;
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALIMENTAÇÃO DIARIA DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA OITAVA - BÔNUS AUXÍLIO CESTA BASICA/VALE ALIMENTAÇÃO.
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIAS DE VIAGEM/DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTAS DE TRÂNSITO E AVARIAS EQUIPAMENTO/VEICULOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TRABALHO ITINERANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO FIXO/ESCALA 3X3
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TOLERÂNCIA NA MARCAÇÃO DE PONTO
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.