Acordo Coletivo

Registro MTE PA000577/2026 · Solicitação MR041867/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente Reajuste 4,06% 23 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil Leve e Pesada , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA e Parauapebas/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil Leve e Pesada , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA e Parauapebas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

3.1 A partir de 1º de Maio de 2026, aos empregados da empresa, excluídos os menores aprendizes na forma da lei, não poderá será atribuído o salário-base-mês, inferior a R$ 1.622,00 (Um mil seiscentos e vinte e dois reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

4.1 A empresa concederá, a todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, reajuste salarial total de 4,06% (Quatro vírgula zero seis por cento), incidente sobre os respectivos salários-base, ajustado através de livre negociação entre o SINDICATO e a EMPRESA, conforme determina a legislação em vigor

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

5.1 Adicionais de Horas Extras – Serão devidas ao colaborador horas extras com os seguintes percentuais: a) A remuneração do serviço extraordinário será acrescida de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal, conforme determina a CLT. b) Domingos e feriados trabalhados serão acrescidos com 100% (cem por cento) sobre a hora normal;

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALIMENTAÇÃO DIARIA DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA OITAVA - BÔNUS AUXÍLIO CESTA BASICA/VALE ALIMENTAÇÃO.
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIAS DE VIAGEM/DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTAS DE TRÂNSITO E AVARIAS EQUIPAMENTO/VEICULOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TRABALHO ITINERANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO FIXO/ESCALA 3X3
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TOLERÂNCIA NA MARCAÇÃO DE PONTO
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.