Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PA000576/2026 · Solicitação MR042251/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviários em Empresas Cooperativas e Associações de Transportes de Passageiros, Interestadual, Intermunicipal , com abrangência territorial em PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviários em Empresas Cooperativas e Associações de Transportes de Passageiros, Interestadual, Intermunicipal , com abrangência territorial em PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DOS MOTORISTAS

Fica instituído o piso salarial da função de Motorista Interestadual, Intermunicipal e Urbano no valor de RS 3.100,00 (três mil e cem reais), com vigência a partir de julho de 2026, incidindo os reflexos legais, previdenciarios, fundiános e tnbutários.

CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas as demais clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027.

CLÁUSULA QUINTA - REGISTRO

As partes proverão o registro deste Termo Aditivo no Sistema Mediador do Ministéno do Trabalho

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.