Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PA000576/2026 · Solicitação MR042251/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviários em Empresas Cooperativas e Associações de Transportes de Passageiros, Interestadual, Intermunicipal , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviários em Empresas Cooperativas e Associações de Transportes de Passageiros, Interestadual, Intermunicipal , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DOS MOTORISTAS
Fica instituído o piso salarial da função de Motorista Interestadual, Intermunicipal e Urbano no valor de RS 3.100,00 (três mil e cem reais), com vigência a partir de julho de 2026, incidindo os reflexos legais, previdenciarios, fundiános e tnbutários.
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027.
CLÁUSULA QUINTA - REGISTRO
As partes proverão o registro deste Termo Aditivo no Sistema Mediador do Ministéno do Trabalho
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.