Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PA000574/2026 · Solicitação MR042357/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbano, e todos os Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas), que exerçam suas atividades de motoristas nas empresas do comércio, motoristas nas empresas industriais, motoristas nas empresas de locação de veículos e motoristas nas empresas prestadoras de serviços à terceiros , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Acará/PA, Baião/PA, Barcarena/PA, Bujaru/PA, Cametá/PA, Igarapé-Miri/PA, Moju/PA e Tailândia/PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbano, e todos os Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas), que exerçam suas atividades de motoristas nas empresas do comércio, motoristas nas empresas industriais, motoristas nas empresas de locação de veículos e motoristas nas empresas prestadoras de serviços à terceiros , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Acará/PA, Baião/PA, Barcarena/PA, Bujaru/PA, Cametá/PA, Igarapé-Miri/PA, Moju/PA e Tailândia/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO passa a vigorar com a seguinte redação: A empresa fornecerá mensalmente, em decorrência da adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, na forma da legislação vigente e deste Acordo Coletivo de Trabalho, aos seus empregados, Auxílio Alimentação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) , a ser pago em dinheiro, juntamente com a remuneração mensal. PARÁGRAFO PRIMEIRO – INÍCIO DA CONCESSÃO As partes ajustam que o pagamento do Auxílio Alimentação previsto nesta cláusula terá início a partir da folha de pagamento referente ao mês de julho de 2026 , não sendo devido qualquer pagamento referente aos meses anteriores. Fica expressamente convencionado que não haverá pagamento retroativo ao mês de maio de 2026 , nem a qualquer período anterior ao início da vigência financeira ora estabelecida, dando as partes plena, geral e irrevogável quitação quanto a essa matéria. PARÁGRAFO SEGUNDO – PRAZO DE CONCESSÃO O benefício será concedido integralmente, em parcelas mensais e consecutivas, sendo pago juntamente com o salário do respectivo mês. PARÁGRAFO TERCEIRO – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO O benefício também será concedido aos trabalhadores que estiverem em gozo de auxílio-doença previdenciário ou acidental. Nos casos de auxílio-doença previdenciário, o benefício será mantido durante os primeiros 03 (três) meses de afastamento. Nos casos de auxílio-doença acidental, o benefício será mantido durante os primeiros 06 (seis) meses de afastamento. O benefício será igualmente devido de forma integral no mês do retorno do empregado às atividades, independentemente da proporcionalidade dos dias trabalhados, bem como durante o período de gozo de férias.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXCLUSÃO DA CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
As partes acordam, por mútuo consentimento, em revogar integralmente a CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DOAÇÃO DE EQUIPAMENTO , bem como todos os seus parágrafos e obrigações dela decorrentes, deixando referida cláusula de produzir quaisquer efeitos jurídicos a partir da assinatura do presente Termo Aditivo. Em razão da presente alteração, fica expressamente desobrigada a empresa da doação do equipamento de informática anteriormente prevista no Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Acordo Coletivo de Trabalho registrado sob o nº PA000427/2026 , que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.