Acordo Coletivo
Registro MTE PA000569/2026 · Solicitação MR038480/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil Leve e Pesada , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA e Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil Leve e Pesada , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA e Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS 2026/2027
Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, os salários dos trabalhadores da empresa acordante serão reajustados em 4% (quatro por cento) com data-base em 01 de março de 2026, passando a aplicação prática em folha e os novos pisos a vigorar a partir de 01 de junho de 2026, observada a tabela de pisos e a forma de pagamento retroativo prevista na cláusula seguinte. 3.1. Fica estabelecido entre as partes a adoção da tabela de piso salarial abaixo discriminada como referência mínima obrigatória para os salários das funções nela constantes, sendo vedado o pagamento de valores inferiores aos estabelecidos para cada função. Nº Função / Requisitos Piso 2025/26 Piso 2026/27 (+4%) 1 Coordenador Administrativo/Operacional (nível superior, 2+ anos) R$ 2.910,25 R$ 3.026,66 2 Supervisor Administrativo/Operacional (nível médio, 2+ anos, ou superior) R$ 2.645,68 R$ 2.751,51 3 Analista Administrativo/RH (nível médio, 2+ anos, ou superior) R$ 2.358,80 R$ 2.453,15 4 Técnico em Segurança/Meio Ambiente/Qualidade/Medição; Aux. de Planejamento R$ 2.278,64 R$ 2.369,79 5 Motorista de Veículos Leves (1+ ano) R$ 1.985,08 R$ 2.064,48 6 Motorista de Veículos Pesados / Ônibus (1+ ano) R$ 2.205,60 R$ 2.293,82 7 Operador de Equipamentos Pesados / Guindaste / Trator; Mecânico (nível médio, 2+ anos) R$ 2.332,60 R$ 2.425,90 8 Técnico Operacional, Oficial Civil, Pedreiro, Carpinteiro, Pintor (nível médio) R$ 1.592,39 R$ 1.656,09 9 Técnico Operacional / Dedetização / Desinfecção de Caixas d'Agua (6+ meses) R$ 1.819,66 R$ 1.892,45 10 Assistente Administrativo/Financeiro/DP/Comercial (nível médio, 1+ ano) R$ 2.142,00 R$ 2.227,68 11 Assistente Administrativo/Financeiro/DP/Comercial (nível médio, sem exp.) R$ 1.518,00 R$ 1.621,00 12 Recepcionista, Almoxarife, Aux. Administrativo, Aux. de Logística/Estoque/Comercial R$ 1.541,50 R$ 1.621,00 13 Encarregado de Produção/Serviços/Administrativo/Operacional (1+ ano) R$ 2.056,14 R$ 2.138,39 14 Comprador, Analista de Suprimentos (nível médio ou superior cursando, 1+ ano) R$ 2.358,80 R$ 2.453,15 15 Encarregado de serviços Gerais (nível médio) R$ 1.908,43 R$ 1.984,77 16 Auxiliar de Estoque / Almoxarifado / Serviços Gerais / Limpeza / Controle de Pragas (1º grau) R$ 1.518,00 R$ 1.621,00 17 Eletricista (com formação técnica em eletricidade e experiencia mínima de 1 ano na função) R$ 2.796,35 R$ 2.908,20 3.2. A empresa poderá estruturar e implementar Plano de Cargos e Salários que contemple níveis hierárquicos internos, tais como Nível I, II, III ou equivalentes, desde que respeitado, como patamar mínimo, o piso salarial fixado para a respectiva função. O primeiro nível de cada cargo não poderá, em hipótese alguma, ser inferior ao piso salarial da função correspondente previsto neste Acordo Coletivo de Trabalho. 3.3. Em nenhuma hipótese o piso salarial de qualquer função será inferior ao salário mínimo nacional vigente, atualmente fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), com vigência desde 1º de janeiro de 2026. Os valores das funções cujo piso reajustado resultaria inferior ao mínimo legal ficam automaticamente elevados ao valor do salário mínimo nacional, observando-se sempre o maior valor entre o piso reajustado e o salário mínimo vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DA IMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE E DA QUITAÇÃO DO RETROATIVO
4.1. Em decorrência do período de negociação coletiva, as diferenças salariais resultantes do reajuste de 4% (quatro por cento), correspondentes aos meses de março, abril e maio de 2026, serão apuradas e pagas de forma retroativa. 4.2. O pagamento das diferenças salariais retroativas será realizado em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, juntamente com as folhas regulares de pagamento dos meses de junho, julho e agosto de 2026. 4.3. As parcelas tratadas nesta cláusula possuem natureza salarial e serão identificadas no contracheque sob a rubrica “Diferença Salarial ACT 2026/2027”, com incidência regular dos recolhimentos de FGTS, INSS e reflexos legais cabíveis. 4.4. O reajuste salarial de 4% (quatro por cento) passará a ser aplicado de forma regular na folha de pagamento a partir de 1º de junho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE PAGAMENTO
Todas e quaisquer diferenças salariais oriundas da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho serão pagas conforme CLÁUSULA QUARTA, juntamente com a folha de pagamento do mês de competência, observado o prazo legal previsto no art. 459, §1º, da CLT, isto é, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VERBAS ADICIONAIS
- CLÁUSULA OITAVA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO BONOS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/CESTA-BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, TEMPO PARCIAL E TRABALHO INT…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.