Acordo Coletivo
Registro MTE PA000564/2026 · Solicitação MR028252/2026 · registrado em 08/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de carvão vegetal e reflorestamento , com abrangência territorial em Abel Figueiredo/PA, Água Azul do Norte/PA, Bannach/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Brejo Grande do Araguaia/PA, Breu Branco/PA, Canaã dos Carajás/PA, Conceição do Araguaia/PA, Eldorado do Carajás/PA, Floresta do Araguaia/PA, Goianésia do Pará/PA, Itupiranga/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Nova Ipixuna/PA, Novo Repartimento/PA, Ourilândia do Norte/PA, Palestina do Pará/PA, Parauapebas/PA, Pau D'Arco/PA, Piçarra/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Santa Maria das Barreiras/PA, Santana do Araguaia/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Félix do Xingu/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Sapucaia/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA e Xinguara/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de carvão vegetal e reflorestamento , com abrangência territorial em Abel Figueiredo/PA, Água Azul do Norte/PA, Bannach/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Brejo Grande do Araguaia/PA, Breu Branco/PA, Canaã dos Carajás/PA, Conceição do Araguaia/PA, Eldorado do Carajás/PA, Floresta do Araguaia/PA, Goianésia do Pará/PA, Itupiranga/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Nova Ipixuna/PA, Novo Repartimento/PA, Ourilândia do Norte/PA, Palestina do Pará/PA, Parauapebas/PA, Pau D'Arco/PA, Piçarra/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Santa Maria das Barreiras/PA, Santana do Araguaia/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Félix do Xingu/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Sapucaia/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA e Xinguara/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Reajuste de 7% (sete por cento) sobre o salário de 2026. Gerente de Reflorestamento 2.961,80 Operador de Trator de Pneu 2.579,40 Operador de Motoserra 2.579,40 Ajudante de Produção 2.013,70 Cozinheiro (a) 2.013,70 Auxiliar de Operador de Drone 1.926,00 Assistente Administrativo (a) 2.715,10 Diretor (a) Administrativo (a) 1.804,00 Assistente Administrativo (a) 2.140,00
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS E FÉRIAS
No pagamento de salário e férias, serão obedecidos os seguintes critérios: Parágrafo Primeiro. O pagamento mensal dos salários será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalho. A empresa concederá adiantamento salarial aos empregados, inclusive no curso de aviso prévio, até 15 (quinze) dias após a data do pagamento mensal dos salários, nos percentuais acordados entre as partes. Parágrafo Segundo . O pagamento das férias, independente do requerimento, será feito até 2 (dois) dias antes do início do gozo, que só poderá ocorrer em um dia útil, não comprometendo de qualquer forma o repouso semanal remunerado já adquirido. No cálculo das férias, serão incluídas as médias de horas extras habituais e demais vantagens de natureza salarial recebidas pelo trabalhador durante o período aquisitivo. Parágrafo Terceiro . A empresa fornecerá no ato do pagamento de salários e férias, contracheques, demonstrativos, envelopes ou assemelhados, com identificação mediante timbre ou carimbo, devendo neles constar todas as verbas que onerem ou acresçam a remuneração e o valor do deposito de FTGS, este em atenção ao disposto no artigo 16 do regulamento respectivo.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇA NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A empresa pagará aos empregados ou descontarão dos mesmos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da comunicação pelo empregado e verificação pela empresa, as eventuais diferenças ocorridas, a menor ou a maior, consignada na folha de pagamento, sob pena de arcar com multa estabelecida na cláusula 48ª (quadragésima oitava).
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TRABALHADOR EM SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRAZO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOCUMENTAÇÃO
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.